Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Instalação da Câmara de Graduação contribui para o processo de consolidação institucional do Ensino de Graduação na Unilab

Data de publicação  03/03/2020, 11:55
Postagem Atualizada há 4 anos
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O Reitor Pro Tempore da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Alexandre Cunha, decidiu, por meio da Portaria Nº 050, de 13 de fevereiro de 2020, nomear os membros para compor a Câmara de Graduação, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Unilab.

Assim, esta Câmara será representada pelos seguintes membros:

Edson Holanda Lima Barbosa (Presidente) – Pró-Reitoria de Graduação.

Sérgio Krieger Barreira – Coordenadores de Cursos de Graduação.

Silvia Helena Roberto de Sena – Coordenadores de Cursos de Graduação.

Clarisse Goulart Paradis – Docente

Para Edson Holanda, “A instalação e funcionamento da Câmara de Graduação deve contribuir de modo decisivo para o processo de consolidação institucional do Ensino de Graduação na Unilab. Sua principal meta para 2020 é a revisão das Resoluções publicadas pelo Consuni e Consepe que tratam do Ensino de Graduação, seguida da sistematização e proposição das Normas Gerais de Graduação da Unilab”.

Edson Holanda irá presidir a Câmara de Graduação da Unilab.

Edson Holanda irá presidir a Câmara de Graduação da Unilab.

A Câmara de Graduação, com caráter consultivo, normativo e deliberativo, tem por finalidade subsidiar a elaboração da política de graduação da Unilab. Logo, suas atribuições são, dentro outras responsabilidades:

I – propor diretrizes para o ensino de graduação, a serem submetidas ao plenário do Consepe, de acordo com as regras estabelecidas pelo Consuni;

II – propor normas específicas para as atividades de graduação, a serem submetidas ao plenário do Consepe;

III – propor, à Pró-Reitoria de Graduação – Prograd, ações para o desenvolvimento da graduação;

IV – apreciar matérias referentes ao ensino de graduação e sua administração;

V – avaliar os Projetos Pedagógicos de cursos de graduação, bem como suas alterações;

VI – coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades e cursos de graduação;

VII – manifestar-se sobre a criação, expansão, suspensão temporária, extinção, mudança de turno, alteração da oferta de vagas no âmbito dos cursos de graduação;

VIII – manifestar-se sobre os processos seletivos e política de oferta de vagas para os cursos de graduação;

IX – supervisionar os procedimentos para revalidação de títulos e diplomas de graduação.

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