Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

[ATUALIZADO-RESULTADO] SELEÇÃO SIMPLIFICADA CIEC/PROPAE No. 001/2020 Ajuda de custo para deslocamento e alimentação

Data de publicação  30/03/2020, 21:00
Postagem Atualizada há 5 anos
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O Comitê Institucional de Enfrentamento ao Coronavírus (Ciec/Unilab) e a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis divulgam o resultado da seleção Seleção Simplificada No. 01/2020/CIEC/PROPAE, contendo normas e prazos para solicitação de ajudas de custo emergenciais para deslocamento e para alimentação durante a pandemia de coronavírus.

Informa que a Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica – arquivo anexo – deve ser preenchida e enviada pelos pré-deferidos.

O Comitê informa ainda que os estudantes internacionais que recebem auxílio-moradia e os/as acolhedores/as do Programa de Acolhimento Institucional (PAIE) receberão automaticamente a ajuda de custo para alimentação, não necessitando participar da chamada citada acima.

[31/03/2020]
Resultado Final I – Ed. Ciec/Propae nº 01/2020 – DEFERIDOS (Retificado)
Resultado Final I – Ed. Ciec/Propae nº 01/2020 – PRÉ-DEFERIDOS (com pendências)
Resultado Final I – Ed. Ciec/Propae nº 01/2020 – INDEFERIDOS
Modelo de Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica

[30/03/2020] Aditivo ao Edital Ciec/Propae nº. 01/2020


Edital Ciec/Propae nº. 01/2020

O Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19 (CIEC) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB) (Portaria GR No. 110, de 17 de Março de 2020) e a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae), no uso de suas atribuições legais e administrativas, com base na Art. 3o, § 1o e 2o. da Resolução Ad Referendum CONSUNI Nº 03, de 24 de Março de 2020, torna pública a Seleção Simplificada No. 01/2020/CIEC/PROPAE, contendo normas e prazos para solicitação de ajudas de custo emergenciais para deslocamento e para alimentação em virtude da pandemia de COVID-19.

1.DO OBJETO

Apoiar discentes vulneráveis, matriculados em curso de graduação presencial nos campi da Unilab no Ceará e nos Malês/Ba,no período de suspensão do funcionamento dos restaurantes universitários em decorrência da pandemia de COVID-19, com dois tipos de ajuda de custo:

a) ajuda para deslocamento viário até a residência dos seus grupos familiares de referência; ou

b) ajuda para alimentação, para estudantes impedidos de retornar às residências dos seus grupos familiares de referência.

2. DO OBJETIVO

Apoiar, com ajuda de custo para deslocamento ou ajuda de custo para alimentação, discentes vulneráveis matriculados em curso de graduação presencial nos campi da Unilab no Ceará e nos Malês/Ba, impedidos de retornar às residências dos seus grupos familiares de referência no período de suspensão do funcionamento dos restaurantes universitários em decorrência da pandemia de COVID-19.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 Poderão se inscrever no presente processo seletivo simplificado, preferencialmente, estudantes brasileiros e internacionais beneficiários do Programa de Assistência ao Estudante (PAES), matriculados em cursos de graduação presencial da Unilab que se encontrem com status ATIVO;

3.1.1 Estudantes cujo grupo familiar de referência resida em município cearense distante até 200 km (duzentos quilômetros) da sede do curso presencial onde se encontra matriculado (ou em outros Estados da federação);

3.1.2 discentes beneficiários/as do auxílio social;

3.1.3 estudantes brasileiros/as beneficiários APENAS do auxílio moradia;

3.1.4. discentes que são beneficiários APENAS do auxílio alimentação;

3.1.5 discentes não atendidos pelo PAES que tenham passado por pelo menos uma seleção do Programa entre os meses de março de 2019 e fevereiro de 2020;

3.1.6 discentes com isenção vigente da taxa dos restaurantes universitários.

Parágrafo Único: Poderão ser atendidos/as em caráter excepcional e emergencial e de acordo com a disponibilidade orçamentária, discentes não beneficiários do PAES que se encontremnas seguinte situações:

  1. atendidos com isenção vigente da taxa do restaurante universitário no Ceará;
  2. tenham participado de seleção do Programa de Assistência ao Estudante (PAES) entre os meses de março de 2019 e fevereiro de 2020.

4. DAS MODALIDADES E DOS VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO

4.1 Ajuda de custo para deslocamento: será concedida com o objetivo de garantir condições de deslocamento emergencial a discentes impedidos de retornarem para a residência do seu grupo familiar de referência em decorrência da epidemia do COVID-19, cujo grupo familiar de referência reside distante da sede do curso presencial onde se encontra matriculado (Estudantes que residem em municípios distantes da Unilab até 200 km ou que o grupo familiar de referência reside em outros Estados da federação).

Valor único de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4.2 Ajuda de custo para alimentação: será concedida excepcionalmente e emergencialmente com o objetivo de garantir condições de segurança alimentar aos discentes que não puderem retornar para as residências dos seus grupos familiares de referência no período de fechamento dos restaurantes universitários em virtude da pandemia do COVID-19.

Valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) enquanto perdurar a suspensão do funcionamento dos restaurantes universitários.

5. DA VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS

5.1 A ajuda de custo para deslocamento será disponibilizada através de parcela única, aos discentes selecionados/as;

5.1. A ajuda de custo para alimentação será fornecida mensalmente aos discentes selecionados enquanto perdurar a suspensão do funcionamento dos restaurantes universitários da Unilab nos campi do Ceará e no campus dos Malês, em decorrência da pandemia de COVID-19.

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

6.1 Para discentes beneficiários do Programa de Assistência ao Estudante:

a) encontrar-se com status ATIVO no SIGAA;

b) ser beneficiários/as do auxílio social;

c) ser beneficiários/as APENAS do auxílio alimentação;

d) encontrar-se com vigência válida da isenção da taxa do restaurante universitário;

6.2 Para discentes NÃO beneficiários do Programa de Assistência ao Estudante:

a) ter matrícula regular;

b) ter status ATIVO e  matrícula confirmada em curso de graduação presencial da Unilab;

b) ter participado de seleção do PAES entre os meses de março de 2019 e fevereiro de 2020 OU

c) encontrar-se com vigência válida da isenção da taxa do restaurante universitário.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DAS AJUDAS DE CUSTO

e) preencher até as 23h59 do dia 28/03/2020 o formulário de solicitação da ajuda de custo para alimentação ou da ajuda para deslocamento no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdFq4-JI4Yia5j1SdVZkGEbMVbNl4OcujOr30wFdHxoJkB8lQ/viewform

f) enviar documentação contida no item 8 do presente edital de seleção simplificada;

e) caso solicite ajuda para deslocamento, comprovar, através da documentação prevista no item 8 deste edital, residência do grupo familiar de referência em outros Estados da Federação ou em município distante até 200 km da sede dos campi.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DAS AJUDAS DE CUSTO

a) RG e CPF;

b) atestado de matrícula em curso de graduação presencial;

c) Cópia legível da conta de luz no nome do estudante que está solicitando a ajuda, ou no nome de terceiros com quem o estudante solicitante compartilha moradia; (se for solicitar ajuda de deslocamento será necessário o comprovante de luz da família/ município de origem).

d) Declaração de compartilhamento de moradia (para os/as solicitantes cuja conta de luz não esteja no seu nome);

e) cópia ou imagem legível do cartão magnético de conta corrente ou poupança em nome do discente solicitante.

9. DO CRONOGRAMA   

EVENTO   Dias
Período de divulgação do Edital   26 e 27/03/2020
Período de preenchimento do formulário de solicitação das ajudas Até 23h59 do dia 28/03/2020
Período de análise das solicitações  27 a 29/03/2020
Divulgação do resultado  30/03/2020

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A ajuda de custo para alimentação será disponibilizada enquanto perdurar o período de suspensão do funcionamento dos restaurantes universitários da Unilab nos campi do Ceará e no campus dos Malês; 

9.1.1 Caso se observe necessidade de prolongamento do período de concessão da ajuda de custo para alimentação, o CIEC e a PROPAE avaliarão as medidas a serem tomadas; 

9.2 A Ajuda de custo para deslocamento será disponibilizada através de parcela única no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

9.3. Só serão avaliados os pedidos de ajuda de custo enviados até 23h59 do dia 28/03/2020;

9.4 Os casos omissos e duvidosos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção e de Acompanhamento de Permanência Estudantil da Unilab (COSAPE).

Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 da UNILAB – CIEC-UNILAB

Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis – Propae

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