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Propae e o Comitê Institucional de Enfrentamento ao Covid-19 ampliam os acolhimentos das solicitações de auxílio emergencial

Data de publicação  17/04/2020, 13:39
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O Comitê Institucional de Enfrentamento ao Covid-19 (CIEC), conforme Portaria GR nº 110, de 17 de março de 2020, e a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae/Unilab), no uso de suas atribuições legais e administrativas, com base na Art. 3o, § 1o e 2o. da Resolução Ad Referendum do Conselho Universitário (Consuni/Unilab) nº 03, de 24 de março de 2020, com o objetivo de subsidiar as decisões institucionais e reunir os esforços para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV2) decidiu, nesta quarta-feira (14), em trabalho remoto, expandir os acolhimentos das solicitações de auxílio emergencial fornecido como política de permanência da Propae, em virtude do cenário de pandemia.

1. O que é o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial é de natureza eventual e provisória, concedido de forma excepcional, enquanto perdurar a situação geradora do caráter emergencial, aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na Universidade. Tal Modalidade de Auxílio deverá ser solicitada via Formulário Eletrônico, na página da Propae.

2. E para quem se destina? 

Aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na Universidade com prioridade para estudantes que não tenham sido contemplados no Edital Simplificado (Seleção Simplificada CIEC/Propae No. 001/2020) de ajuda de custo de alimentação e deslocamento.

3. Como posso solicitar o auxílio emergencial? 

Os estudantes deverão solicitar, na pagina da Propae, no setor Modalidades de Auxílio, através do preenchimento do Formulário Eletrônico.

4. Como o pagamento será realizado?

O pagamento do auxílio emergencial será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), exclusivamente, em nome do discente. O número de beneficiados dependerá da disponibilidade orçamentária.

5. Até quando posso pedir?

Os pedidos poderão ser feitos, via formulário eletrônico, até o dia 18 de cada mês, entretanto, neste mês de ABRIL/2020, as solicitações serão recebidas, excepcionalmente até o dia 23 de abril.

As solicitações do auxílio emergencial realizadas no mês de março estão sendo avaliadas, não é necessário realizar novo preenchimento do formulário.

O CIEC/Unilab deseja que os estudantes sigam em situação de isolamento social para diminuição das vias de contágio do COVID-19.

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