Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Retorno gradual e seguro às atividades presenciais administrativas ocorre a partir de novembro

Data de publicação  18/10/2021, 12:58
Postagem Atualizada há 2 anos
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No último dia 15, a Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) lançou a portaria nº 346/2021, em que estabelece as regras para o retorno gradual e seguro das atividades administrativas presenciais dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, nos campi do Ceará e no campus dos Malês.

O retorno ocorre de forma gradual: a partir de 1º de novembro, retornam às atividades presenciais os servidores que ocupem Cargos de Direção (CD); já a partir de 1º de dezembro devem retornar os ocupantes de Função Gratificada (FG), bem como estagiários, bolsistas e terceirizados; por fim, em 3 de janeiro de 2022 retornam os demais servidores não enquadrados nos itens anteriores.

O superintendente de Gestão de Pessoas, Adriano Semião, observa que, com o avanço da vacinação, a gestão avaliou, junto com o Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19 (Ciec), a segurança em retomar as atividades administrativas que foram suspensas. “Disponibilizamos a demarcação dos ambientes para manter o distanciamento, bem como barreiras de acrílico nos locais de atendimentos ao público, lavatórios disponibilizados nos espaços e logo na entrada dos ambientes informamos o limite de pessoas. Nós esperamos que o retorno seja de promoção da integração social, as pessoas podendo se comunicar olho no olho novamente, podendo fazer essa sinergia entre as equipes de forma presencial”, pontua.

Formato híbrido

As atividades administrativas ocorrerão de forma híbrida, no formato presencial e remoto, com revezamento entre os servidores, obedecendo o limite de capacidade de pessoas por ambiente e garantida a jornada diária mínima de dois dias de presencialidade de cada servidor durante a semana, respeitado o cumprimento de sua carga horária e a necessidade da unidade de acordo com seu planejamento interno.

Durante a sua parcela de trabalho remoto, o servidor deve estar à disposição da Instituição nos horários habituais de trabalho; manter o contato atualizado e ativo, de forma a garantir comunicação imediata com a Unilab; estar disponível para situações excepcionais de comparecimento à unidade de exercício, em caso de prévia convocação, apenas quando imprescindível para o desempenho de atribuições que justificadamente não possam ser realizadas remotamente, entre outras condutas previstas na portaria.

As modalidades de trabalho constantes na portaria são medida de enfrentamento à Covid-19 e, portanto, não se confundem com o Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e com a flexibilização de jornada de trabalho regulamentada pela Portaria Reitoria nº 461, de 10 de novembro de 2020.

Exceções

Os servidores que se encaixem nas situações a seguir permanecerão em trabalho remoto, mediante autodeclaração: idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade mórbida; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.; hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Também podem permanecer em trabalho remoto os servidores pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Segurança

Os servidores deverão utilizar máscara de proteção facial nas dependências da universidade e devem procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais do Ministério da Saúde ou nos canais de comunicação das secretarias estaduais ou municipais de saúde caso apresentem sintomas de Covid-19 ou coabitem com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela doença.

O retorno gradual e seguro deve observar os procedimentos e critérios estabelecidos no Protocolo de Biossegurança Institucional e nas regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias e pelos governos dos estados do Ceará e da Bahia. A portaria leva em conta a retomada segura das atividades; garantia da saúde mental por meio do convívio social seguro; a preservação da saúde e da vida das pessoas; o planejamento e monitoramento da dinâmica laboral; e a observação e avaliação periódica do cenário epidemiológico da Covid-19 no âmbito da comunidade acadêmica e no cenário locorregional.

Instrução Normativa IN/SGP nº 11

Foi publicada no Boletim de Serviço a Instrução Normativa IN/SGP nº 11, de 18 de outubro de 2021, que estabelece as orientações complementares quanto ao retorno gradual das atividades administrativas de que trata a Portaria Reitoria nº 346, de 14 de outubro de 2021.

A IN nº 11 traz os seguintes aspectos:

(a) Organização do trabalho para atividades presenciais e remotas;

(b) Procedimentos para envio da autodeclaração para o pessoal que estará em trabalho remoto por estarem em condições ou fatores de risco ou por necessitarem acompanhar filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, devido à suspensão das aulas ou serviços de creche;

(c) Procedimentos para envio da autodeclaração para o pessoal em condições ou fatores de risco que desejam retornar às atividades presenciais;

(d) Procedimentos para o preenchimento do plano de trabalho e emissão dos relatórios de avaliação dos resultados, inclusive com possibilidade de adoção de formulário eletrônico; e

(e) Divulgação mensal do quantitativo de servidores em trabalho remoto e presencial;

A nova norma visa orientar a organização das equipes nas unidades e manter a transparência dos resultados alcançados com a execução das atividades remotas, de forma mais simplificada sem deixar de observar o atendimento das regulamentações pertinentes.
 
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