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Prazo de inscrição para renovação do PAES é prorrogado até 7 de fevereiro

Data de publicação  07/01/2022, 15:49
Postagem Atualizada há 2 anos
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As inscrições no cronograma de renovação do Programa de Assistência ao Estudante (PAES) foram prorrogadas até o dia 07 de fevereiro de 2022, conforme aditivo n° 01 do Cronograma de Renovação do Processo Seletivo de Renovação do PAES, que trata da prorrogação do prazo de inscrições. As demais etapas permanecem inalteradas.

Os/as estudantes convocados a renovar o benefício deverão realizar a inscrição de acordo com o tutorial do PAES. Recomenda-se, a fim de facilitar o processo de inscrição, que o candidato leia atentamente  essas dicas. Clique aqui  para acessar também o modelo de Extrato do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa família).

  • Acesse o edital e o Cronograma de Renovação do Programa de Assistência ao Estudante (PAES), que iniciou  as convocatórias dos/as atuais discentes beneficiários do PAES para renovação dos auxílios pecuniários, a partir do mês de janeiro de 2022.

Caso o/a discente não esteja listado na lista nominal deste cronograma, ele/a deve aguardar o próximo período para realizar a sua renovação. A previsão é de que todos/as estudantes ativos/as no PAES sejam convocados ainda este ano.

Cronograma

O cronograma destina-se exclusivamente aos estudantes beneficiários do PAES listados nominalmente, obedecendo ao término da vigência do Programa. Os/As estudantes que não são beneficiários do PAES deverão aguardar cronograma de inserção do PAES. Os/As estudantes não convocados nominalmente neste cronograma deverão aguardar o próximo cronograma de renovação.

Inscrição

A Comissão de Seleção e Acompanhamento da Permanência do Estudante (Cosape) ressalta aos/às estudantes que tenham atenção e total cuidado ao realizar a inscrição, pois o cronograma de renovação não terá a etapa de complementação de informações. É dever do/a beneficiário/a do PAES acompanhar as informações pelo sítio oficial da Unilab durante todo o processo seletivo. Seguem links importantes para que os discentes possam obter mais informações, caso tenham dúvidas sobre o processo seletivo:

O/A discente não poderá apresentar pendências de comprovações dos auxílios moradia, instalação e auxílio de inclusão digital junto à Coordenação de Políticas Estudantis, no Ceará e na Bahia.

Conforme previsto na Resolução nº 31, de 30 de de julho de 2021: Art. 18,  a renovação para o PAES se dará mediante solicitação do estudante, em atendimento à convocação nominal da Coest/Propae, publicada no site da Unilab. O estudante deverá apresentar documentação comprobatória de sua situação socioeconômica, conforme exigência de Edital para esse fim, observado o inciso abaixo:

II – inexistência de pendências junto à Coest/Propae relativas à comprovação de utilização do Auxílio Moradia e/ou do Auxílio Instalação e/ou do Auxílio Inclusão Digital, no caso de estudantes beneficiados por tais Auxílios.

As dúvidas acerca deste edital devem ser encaminhadas para o e-mail atendimentopropae@unilab.edu.br e/ou nae@unilab.edu.br, no Ceará. Na Bahia, os/as candidatos/as devem enviar e-mail para pae-sfc@unilab.edu.br.

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