Novas informações sobre o cadastro de estudantes interessados em compartilhar moradia com ingressantes internacionais
Nesta quarta-feira (8), a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) e a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) divulgaram alterações referentes ao Edital nº 02/2022,
Confira o Aditivo I.
As inscrições (estudante acolhedor/a e estudante acolhido/a) foram até dia 20 de março, para organização de mais um cadastro de estudantes interessados/as em compartilhar moradia (estudante acolhedor/a) com ingressantes internacionais (angolanos/as, caboverdianos/as, guineenses, moçambicanos/nas e santomenses) da Unilab, das entradas 2020.2, 2021.1 e 2021.2. Estudantes que se inscreveram no primeiro edital (01/2022) deste ano – e não foram selecionados/as – podem inscrever-se novamente. Discentes selecionados/as no primeiro edital (01/2022) não poderão inscrever-se novamente.
O público-alvo são estudantes veteranos/as da Unilab dos cursos de graduação presencial, residentes nos municípios de Redenção/CE, Acarape/CE e São Francisco do Conde/BA. E estudantes/as internacionais selecionados/as no PSEE/Edital 01/2019/Prointer/Unilab, de 22 de março de 2019 (entradas 2020.2 e 2021.1), regularmente matriculados, bem como estudantes/as internacionais selecionados/as no Edital PSEE 2021-2022, de 08 de Outubro de 2021 (entrada 2021.2), que tenham assinado Carta de Aceite para estudar na Unilab, em um dos seus cursos de graduação presencial a partir do semestre letivo 2021.2.
Processo de seleção/inscrição
A seleção para estudantes interessados/as em participar do edital na condição de estudante acolhedor/a constará das seguintes etapas:
a) acesso do formulário eletrônico para cadastro de informações pessoais/residenciais;
b) preenchimento de todas as informações solicitadas no Cadastro de informações pessoais/residenciais no período previsto no cronograma do edital;
c) envio por e-mail da SAAC ( acolhimento.prointer@unilab.edu.br ) para os estudantes do Ceará, e Serinst (serinst@unilab.edu.br ) para os estudantes da Bahia, a documentação completa, constante no Anexo III do presente edital, no período previsto, inclusive a Carta de Motivação;
d) participação remota no Seminário de capacitação para a acolhida, conforme cronograma do edital.
Para o estudante acolhido/a, a seleção será mediante envio do Termo de Compartilhamento de moradia, devidamente assinado, constante no anexo III do edital.
Ajuda de custo
Será disponibilizada ajuda de custo para acolhimento de estudantes internacionais (angolanos/as, caboverdianos/as, guineenses, moçambicanos/nas e santomenses) ingressantes dos períodos 2020.2, 2021.1 e 2021.2 no valor de R$ 600 por estudante acolhido. A ajuda de custo será repassada ao estudante acolhedor em três parcelas de R$ 200 por estudante acolhido.
Todas as informações sobre o cadastro para compartilhamento de moradia pode ser encontradas:
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