Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Instrução Normativa dispõe sobre a exigência de comprovação da vacinação na Unilab

Data de publicação  01/04/2022, 20:59
Postagem Atualizada há 3 anos
Saltar para o conteúdo da postagem

Diante da retomada das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administrativa, foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 1º de abril de 2022, as prerrogativas para o acesso às dependências da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasieleira (Unilab).

Dentre seus artigos, é obrigatória a adoção das medidas descritas no Plano de Biossegurança vigente da Unilab para a prevenção, monitoramento e controle do novo coronavírus – Covid 19 (Anexo I). Assim como é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 constante da Resolução Consuni/Unilab nº 61, de 22 de março de 2022, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da Unilab, nos seguintes termos:

I – Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação, colaboradores terceirizados, estagiários e público em geral.

II – A vacinação a ser comprovada será de duas doses ou dose única, conforme esquema imunobiológico, recomendando-se as doses de reforço para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral.

III – A validação dos comprovantes de vacina, atestados e testes antígeno dos servidores, colaboradores terceirizados, estagiários serão realizados por meio de formulário específico (exemplificado no ANEXO III), o qual estará disponível na plataforma SIGAdmin/Unilab.

IV – O disposto no inciso III deste artigo não se aplica ao público externo.

V – Aqueles que não possuírem acesso à plataforma SIGAdmin/Unilab encaminharão os comprovantes para o e-mail: ciec@unilab.edu.br.

Adoção do Regime Especial

A IN observa também que compete às coordenações de curso avaliar a adoção do regime especial, conforme descrição abaixo:

Art. 6º Os servidores, colaboradores terceirizados e estagiários que possuem contraindicação relativa à vacina contra a COVID-19, poderão ingressar, permanecer ou retornar às atividades presenciais mediante entrega do termo de ciência e responsabilidade (ANEXO II), observando, ainda:

I – a entrega do termo de ciência e responsabilidade (ANEXO II) datado e assinado pelo interessado ou, nos casos dos menores de idade, assinado e datado pelos responsáveis legais;

II – a apresentação de resultado do teste RT-PCR negativo ou outro teste do tipo antígeno aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), laudado por profissional autorizado, com identificação, assinado e com número do conselho de classe;

III – o teste referenciado no inciso II deste artigo deverá ser realizado a cada 15 (quinze) dias e o ônus financeiro da realização dos procedimentos caberá ao interessado.

IV – os documentos descritos nos incisos I e II deverão ser encaminhados por e-mail à DAS, SGP, CSO e SRCA, observando-se os setores relacionados ao vínculo institucional do interessado.

Para saber mais sobre a IN e seus anexos acesse: Instrução Normativa Reitoria/Unilab Nº 1, de 1º de abril De 2022

Categorias