Confira nota sobre movimentações orçamentárias
A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), juntamente com a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan), informa que o decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, estabeleceu alterações na programação orçamentária e financeira e no cronograma de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
A principal alteração trazida pelo decreto é referente à diminuição no limite de empenho das despesas discricionárias de diversos órgãos do Poder Executivo federal. Como partes integrantes do orçamento do Poder Executivo, as instituições federais de ensino superior também foram afetadas pelo decreto.
Em relação à Unilab, o novo decreto reduziu o limite de movimentação e empenho em R$ 2.069.398,57, o que corresponde a 5,7% das despesas discricionárias da instituição. As despesas obrigatórias não podem ser objeto dessa limitação, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000. Dessa forma, enquanto vigorar a limitação, a universidade só está autorizada a executar (empenhar) 94,3% do orçamento discricionário aprovado para 2022.
Auxílios e bolsas estudantis não serão afetados
O controle orçamentário realizado pela Unilab permite que as despesas relacionadas a auxílios e bolsas estudantis não sejam afetadas pelo decreto.
As demais despesas discricionárias serão avaliadas e seu cronograma de execução será efetivado de acordo com os limites de empenho liberados para a instituição.
A Gestão Superior da Unilab está acompanhando as movimentações orçamentárias e discutindo soluções junto aos diversos fóruns representativos da rede federal de ensino superior. Também está dialogando com o Ministério da Educação (MEC) para expor os impactos da limitação no planejamento da instituição.
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