Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Lançado edital para cadastro de Compartilhamento de Moradia Ingresso 2022.2

Bem como de Estudantes remanescentes no semestre letivo em Curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1.

Data de publicação  10/01/2023, 14:16
Postagem Atualizada há 1 ano
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A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) e a Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae)  informa que estão abertas as inscrições para organização de Cadastro de Estudantes interessados/as em compartilhar moradia (Estudante Acolhedor/a) com ingressantes internacionais: angolanos/as, caboverdianos/as, guineenses, moçambicanos/nas, santomenses e timorenses, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), do semestre letivo 2022.2, bem como de estudantes remanescentes no semestre letivo em curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1.

O processo de seleção de Estudante Acolhedor/a será de responsabilidade da Saaei/Csaei/Prointer, no Ceará, e da Serinst, na Bahia, em parceria com a Propae e a Prointer, além da Coordenação de Políticas Estudantis (Coest), da Seção de Políticas Estudantis (Sepe/Ba) e dos tutores do Programa de Acolhimento e Integração de Estudantes Estrangeiros (Paie), e constará das seguintes etapas:

1. Análise das informações (Cadastro de Informações Pessoais/Residenciais para Estudantes acolhedores/as e Estudantes acolhidos/as);
2. Conferência da Documentação;
3. Exame da Carta de Motivação;
4. Entrevista;
5. Seminário de Capacitação para a Acolhida;
6. Assinatura do Termo de Compartilhamento de Moradia;

Será disponibilizada Ajuda de Custo para acolhimento de estudantes internacionais e ingressantes do semestre letivo 2022.2, bem como de estudantes remanescentes no semestre em curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1, no valor de até R$ 1.500,00 por estudante acolhido, em caso de cumprimento do período de até cinco meses previsto em edital;

A Ajuda de Custo será repassada ao estudante acolhedor em até cinco parcelas de R$ 300,00 por estudante acolhido, em caso de cumprimento do período de cinco meses previsto em edital.

O repasse da Ajuda de Custo será realizado através de depósito/transferência bancária em conta corrente a ser informada pelo/a Estudante Acolhedor/a habilitado/a, após lançamento em folha e trâmites internos para depósito em conta;

O/A estudante Acolhedor/a deverá informar junto à Saaei/Csaeei/Prointer, no Ceará, e/ou à Serinst (Bahia), seus dados bancários e CPF para recebimento da Ajuda de Custo de que trata o item 8.1 do edital, com a entrega da cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente em nome do inscrito e cópia do extrato bancário atualizado para fins de comprovação da ativação da conta.

O valor referente à Ajuda de Custo será destinado à complementação de despesas com o Acolhido/a estudante ingressante internacional.

Em caso de recebimento indevido ou de não utilização do valor referente à Ajuda de Custo para Acolhimento de estudante internacional, estipulado no Item 8.1 do edital, esta deverá ser restituída através de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser emitida pela Propae e Prointer.

O resultado do processo de Seleção de Estudantes Acolhedores/as e Estudantes Acolhidos/as será disponibilizado na página de Editais da Prointer, para visualizar os anexos e obter mais informações.


Confira a página de Editais da Prointer:

Edital  n° 02/2023 PROINTER/PROPAE-Cadastro para compartilhamento de moradia ingresso 2022.2, bem como de estudantes remanescentes no semestre letivo em curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1

Edital n° 01/2023 PROINTER/PROPAE– Processo seletivo e os critérios para o preenchimento de vagas no Programa de Acolhimento e Integração de Estudantes Estrangeiros (PAIE) para as entradas de 2022.2 e 2023.1

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