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Divulgado Resultado Final da 1ª etapa da seleção do Compartilhamento de Moradia da Unilab

Data de publicação  21/06/2023, 17:49
Postagem Atualizada há 10 meses
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Nesta sexta-feira (30), a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) e a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer/Unilab) divulgaram o Resultado Final da 1ª etapa da seleção para o cadastro de Compartilhamento de Moradia com novos estudantes internacionais da Unilab, aprovados para o próximo semestre letivo, 2023.1, conforme o Edital nº 03/2023.

Os acolhedores selecionados devem comparecer na reunião a ser convocada pela Seção de Acolhimento e Articulação de Estudantes Internacionais – (SAAEI/CSAAEI/Prointer/Ceará) e pela (SERINST/Campus dos Malês/Bahia), para participar do Seminário de Capacitação para a Acolhida, entrevistas e assinatura do termo de compartilhamento de moradia às 12h30 do dia 03 de julho de 2023. As instruções e demais informações sobre a Sala/local da reunião serão enviadas para os candidatos, via e-mail.

Todas as etapas desta seleção estão disponíveis na página de editais da Prointer.


Foi divulgado, no dia 28, o resultado preliminar da 1ª etapa de seleção para cadastro de compartilhamento de moradia com novos estudantes internacionais da Unilab aprovados para o próximo semestre letivo, 2023.1.

A seleção é regida pelo Edital nº 03/2023, junto à Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) e a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer/Unilab)

Confira aqui o resultado preliminar.

Recurso

Candidatos que desejarem interpor recurso deverão enviar e-mail para: (acolhimento.prointer@unilab), para as unidades do Ceará ou (serinst@unilab.edu.br), para o Campus dos Malês, na Bahia, exclusivamente nesta quinta-feira, 29 de junho.

Outras informações no site da Prointer/Unilab.


A Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) e a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) lançaram o edital nº 03/2023.

A partir dele, estão abertas as inscrições, de 21 a 25 de junho, para o Cadastro de Estudantes interessados/as em compartilhar moradia (Estudante Acolhedor/a) com ingressantes internacionais da Unilab, do próximo semestre letivo (2023.1).

São até 327 vagas com ajuda de custo para os estudantes ingressantes a serem acolhidos.

Haverá ajuda de custo para o acolhimento de ingressantes internacionais no valor de até R$ 1.500,00 por estudante acolhido, em caso de cumprimento do período de até cinco meses previsto em edital. O valor será repassado ao estudante acolhedor em parcelas mensais de R$300,00 por estudante acolhido.

Inscreva-se nestes formulários: Bahia e Ceará. Junto a eles, é necessário enviar também a documentação constante do Anexo III.

As atividades terão início em 3 de julho, mesmo dia em que ocorre o Seminário de Capacitação para a Acolhida, entrevistas e assinatura do Termo de Compartilhamento de Moradia.

Quem pode participar?

Como estudante acolhedor, podem participar da seleção discentes veteranos da Unilab, dos cursos de graduação presencial, residentes nos municípios de Redenção ou Acarape, no Ceará; ou no município de São Francisco do Conde, na Bahia.

Entre os critérios estão: ser angolano, brasileiro, cabo-verdiano, guineense, moçambicano, santomense ou timorense, matriculado regularmente em um dos cursos de graduação presencial da Unilab; estar frequente, até a data de publicação do edital, a partir do segundo semestre regular do seu curso; possuir endereço residencial comprovado nos municípios já citados; e assinar o Termo de Compartilhamento de Moradia.

Como estudante acolhido, podem participar aprovados no Processo Seletivo de Estudantes Internacionais (PSEI) que tenham assinado carta de aceite para estudar na Unilab, em um dos seus cursos de graduação presencial, a partir do semestre letivo 2023.1, bem como estudantes remanescentes do PSEI anterior que tiveram sua entrada posterior autorizada pela universidade. Além destes critérios, é preciso assinar o Termo de Compartilhamento de Moradia.

Compromissos

Estudante acolhedor e acolhido têm compromissos. Para o discente acolhedor, estão entre os compromissos: oferecer condições mínimas de acolhimento; permitir que o estudante acolhido acesse a residência a partir da data definida; fazer-se presente no município onde reside e estar acessível presencialmente e/ou por telefone/e-mail de 3 a 31 de julho, entre outros dispostos no edital.

O estudante acolhido deve colaborar para manter em dia os pagamentos das despesas a serem rateadas com o estudante acolhedor (alimentação, aluguel, água, energia, internet, etc); permanecer na residência do estudante acolhedor por um período de cinco meses; contribuir no que lhe for solicitado para a manutenção das boas condições de moradia, entre outros.

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