Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

NAAPE emite comunicado sobre Programa Bolsa Permanência 2024

Data de publicação  14/08/2024, 09:14
Postagem Atualizada há 4 meses
Saltar para o conteúdo da postagem

A equipe pedagógica do NAAPE informa em comunicado abaixo sobre o Programa Bolsa Permanência 2024:

I. Alterações no Programa Bolsa Permanência

Desde novembro de 2023, com a publicação da Portaria MEC Nº 1.999, de 10/11/2023, que alterou a Portaria MEC Nº 389, de 09/05/2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), o Ministério da Educação tem apresentado mudanças nos processos para ingresso, acompanhamento e desligamento do PBP.

Entre as principais alterações, podemos destacar os seguintes itens:

  1. a) em relação às condições para receber a Bolsa Permanência, conforme artigo 5º da Portaria 1999/2024:

[…]

 III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

  • 3º Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres previsto no inciso III do caput poderá ser prorrogado por mais dois semestres, mediante justificativa fundamentada apresentada pelo Pró-Reitor ou equivalente responsável pelo programa.
  • 4º A prorrogação de que trata o § 3º poderá ser de até quatro semestres nos casos de estudantes indígenas e quilombolas.

[…]

VI – ter desempenho acadêmico em conformidade com os estatutos da IFES; e

VII – não ter concluído curso superior.

  1. b) em relação aos processos seletivos para concessão de bolsas, conforme parágrafo 5º do artigo 5º:

O ingresso no programa ocorrerá mediante edital de seleção IFES e o preenchimento das bolsas será em fluxo contínuo no decorrer de cada semestre letivo e a partir de ranqueamento realizado pelas instituições.

II. A Regra dos 16 dias

Para explicar um dispositivo que normalmente gera dúvidas aos estudantes que têm seus cadastros aprovados no PBP, destacamos duas perguntas que estão presentes nos documentos com “Perguntas e Respostas”:

Em que momento o discente que teve o seu cadastro aprovado começa a receber a bolsa?

No momento em que o cadastro do discente for aprovado, é gerada no SISBP a “data de início de atividade”.

A partir dessa data são contados 16 dias para que a bolsa do discente seja liberada para homologação da IFES. –

O que é a Regra dos 16 dias?

A “Regra dos 16 dias” é o preceito cujo SISBP somente libera a bolsa para a homologação após 16 dias de atividades acadêmicas desenvolvidas pelo discente. Caso o prazo coincida com o período de homologação, a bolsa poderá ser autorizada normalmente. Caso contrário, a bolsa somente poderá ser homologada no mês subsequente.

III. Novos beneficiários: Última convocação do Edital Nº 03/2023/PROPAE 

Em junho de 2023, a Propae publicou o Edital Nº 03/2023/PROPAE, para recepção de inscrições de candidatos às novas vagas no PBP. Com a publicação do Edital de Convocação Nº 03/2024/PBP/PROPAE, de 27/06/2024, a Propae encerrou a lista de classificáveis do Edital de 2023.

Dos 27 convocados, a Propae aprovou 26 novos cadastros, no início de julho.

Um discente foi indeferido para a concessão da bolsa por já ter concluído um curso de graduação.

Assim, apresentamos, abaixo, a lista dos 26 novos bolsistas do PBP, a partir de julho de 2024, que tiveram que cumprir a Regra dos 16 dias e terão suas primeiras bolsas homologadas durante o mês de agosto:

ANA KAILANY DA SILVA FERREIRA – CPF 624.xxx.xxx-46

ANTONIA DANILA DA SILVA – CPF 051.xxx.xxx-65

CARLOS EMANUEL DA SILVA RAMOS – CPF 037.xxx.xxx-70

ELOISA MAURICIO DANTAS – CPF 082.xxx.xxx-31

EVELYN BISPO ARAUJO – CPF 056.xxx.xxx-26

EVILENE DA SILVA SANTOS – CPF 091.xxx.xxx-59

FELIPE DE AQUINO LIMA – CPF 071.xxx.xxx-10

HELIDY BATISTA DO SACRAMENTO – CPF 032.xxx.xxx-97

INGRID BISPO DOS SANTOS – CPF 054.xxx.xxx-78

INGRID VITORIA SANTOS DA SILVA – CPF 105.xxx.xxx-84

ISABELA VAZ SANTANA – CPF 039.xxx.xxx-61

ISADORA ALEXANDRE LOPES – CPF 083.xxx.xxx-80

JAQUELINE PASSOS NICACIO – CPF 083.xxx.xxx-96
LEILANE LIMA DAS NEVES – CPF 085.xxx.xxx-10

LUCIENE DA SILVA – CPF 018.xxx.xxx-62

MAIANE SANTOS DA SILVA PEREIRA – CPF 082.xxx.xxx-06

MARIA RAFAELA LIMA FERREIRA – 068.xxx.xxx-04

NALISON MARTINS SILVA – CPF 090.xxx.xxx-19

NAYANE MARIA DE ALCANTARA FERREIRA – CPF 604.xxx.xxx-45

RAYLANE DOS SANTOS RODRIGUES – CPF 080.xxx.xxx-70

REBECA DOS SANTOS PEREIRA – CPF 060.xxx.xxx-00

STEPHANIE SOUSA DA SILVA – CPF 094.xxx.xxx-88

VALCLEITON DA SILVA NASCIMENTO – CPF 615.xxx.xxx-60

VANESSA BARROS CONCEICAO – CPF 108.xxx.xxx-44

VITORIA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS – CPF 076.xxx.xxx-67

WALYSON RUAN AVELINO DE LIMA – CPF 622.xxx.xxx-10

IV. Publicação do Edital de Fluxo Contínuo 2014.1, para convocação de mais 32 novos beneficiários

A Propae deve publicar nos próximos dias, o Edital de Fluxo Contínuo para seleção de novos bolsistas do PBP, cujo público alvo são discentes indígenas e quilombolas.

O Edital, que disponibilizará 32 vagas, vai considerar apenas 3 critérios de pontuação para discentes que já fizeram o cadastro do SISBP, desde o 1º semestre de 2023 e que ainda não ingressaram no PBP.

Os critérios serão:

  • período em que fez o cadastro no SISBP
  • período letivo em que se matriculou no curso atual na Unilab
  • se é pessoa com deficiência (PCD)

Assim, recomendamos aos interessados que fiquem atentos aos canais oficiais de comunicação da Unilab, especialmente, a página do Programa Bolsa Permanência: https://unilab.edu.br/pbp/.

Categorias