Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas emite comunicado sobre a representação estudantil no Capaf

A CDHAA aguardará até o dia 14 de outubro/2024 as indicações das representações estudantis, via e-mail: cdhaa@unilab.edu.br

Data de publicação  04/10/2024, 16:15
Postagem Atualizada há 1 mês
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A Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas (CDHAA), considerando a necessidade de maior divulgação, e assim, melhor entendimento por parte dos/as estudantes  acerca do procedimento de indicação nomes (titular e suplente)  para composição do Comitê de Acompanhamento das Políticas de Ações Afirmativas (Capaf), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), vem informar que o/a estudante SOMENTE poderá se candidatar a representar o grupo do qual é oriundo, ou seja, categoria que se submeteu e foi aprovado/a em processo seletivo junto à Unilab. Dessa foram, a CDHAA aguardará até o dia 14 de outubro/2024 as indicações das representações estudantis, via e-mail: cdhaa@unilab.edu.br

Segue abaixo as categorias estudantis que compõem o Capaf:

 I – indígenas: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;

II – negros (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 

III – quilombolas: os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida; 

IV – ciganos: aquele(a) que pertença à comunidade cigana no território nacional; 

V – povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, tais como: agricultores, seringueiros(as), castanheiros(as), quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, pescadores(as) artesanais, marisqueiras, ribeirinhos(as), varjeiros(as), caiçaras, praieiros(as), sertanejos(as), jangadeiros(as), catingueiros(as), entre outros; 

VI – refugiados

VII – pessoas com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);   

VIII – pessoa com identidade trans –  transexuais, transgêneros, travestis, não-binárias, cross-dressers, pessoas que se identificam como terceiro gênero etc.; 

IX – representantes dos discentes – Ceará.

X – representantes dos discentes – Bahia

Leia a Resolução Ações Afirmativas da Unilab

Coordenação de Direitos Humanos e Ações e Afirmativas da Unilab (CDHAA)

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