Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Aberta a seleção de projetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

Podem apresentar propostas de pesquisa: professores efetivos, professores visitantes e pesquisadores bolsistas, desde que comprovem vínculo com a Unilab por período igual ou superior ao período de vigência das bolsas de iniciação científica.

Data de publicação  14/03/2025, 18:41
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A Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CPQ/Proppg), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), torna pública a abertura de inscrições e convoca os interessados a submeterem propostas de projeto de pesquisa, visando a concessão de bolsas no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, Pibic/Unilab (IC, AF), Pibic/CNPq (IC, AF e ICJ), Bict/Funcap e Pibic/Fapesb.

O presente edital visa classificar projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nos estados do Ceará e da Bahia, e contemplar os classificados com bolsas de iniciação científica, a serem outorgadas a estudantes regularmente matriculados na Unilab e/ou ensino médio e profissional da Rede Pública.

  • As bolsas Fapesb são voltadas, exclusivamente, para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no estado da Bahia, submetidos por docente-pesquisador em regime de trabalho em tempo integral na Unilab ou, excepcionalmente, com 40h, contemplando os melhores classificados com bolsas de iniciação científica PIBIC/FAPESB a serem outorgadas aos estudantes regularmente matriculados na Unilab, em cursos executados no campus dos Malês, em São Francisco do Conde – BA.
  • As bolsas Funcap são voltadas, exclusivamente, para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no estado do Ceará, submetidos por docente-pesquisador em regime de trabalho em tempo integral na Unilab, e contemplá-los com Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica que serão concedidas a estudantes regularmente matriculados nos Campi da Unliab no Ceará. (Mais informações sobre o BICT estão disponíveis nesta página).
  • A indicação de estudante Voluntário de Iniciação Científica ou Tecnológica para atuar junto a equipe de um projeto de pesquisa está sujeita aos mesmos critérios e responsabilidades estabelecidos para os estudantes bolsistas;
  • A indicação de estudante Voluntário seguirá o mesmo fluxo dos estudantes bolsistas e poderá ocorrer no mesmo prazo de implementação das demais cotas concedidas conforme previsto neste edital.

Podem apresentar propostas de pesquisa: professores efetivos, professores visitantes e pesquisadores bolsistas, desde que comprovem vínculo com a Unilab por período igual ou superior ao período de vigência das bolsas de iniciação científica. Os proponentes que pretendam orientar alunos bolsistas de Iniciação Científica devem: possuir titulação de doutor; ter acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa da Unilab); participar de Grupos de Pesquisa sediados na instituição, devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq com status Certificado e não apresentar pendências junto à CPQ/Proppg.

Das Submissões

O processo de submissão do projeto de pesquisa, seu(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho e documentação obrigatória ocorrerá exclusivamente pelo Portal do Docente, no Sigaa, conforme cronograma disponível neste edital:

I. Os projetos serão submetidos através da opção Submeter proposta de projeto Interno, acessível pelo caminho do Menu Pesquisa > Projetos de Iniciação Científica. O projeto deve ser elaborado a partir dos itens do formulário eletrônico do sistema, o qual constará, necessariamente, de:

a) Dados iniciais do projeto: título, instituto, edital de pesquisa, palavras-chave, e-mail do proponente, indicação da área do conhecimento; grupo e linha de pesquisa;

b) Detalhes do projeto: descrição resumida; introdução/justificativa, hipótese ou problematização, objetivos; metodologia/resultadosesperados/ metas e referências;

c) Dados de financiamento, quando houver, explicitando disponibilidade de recursos de outras fontes;

d) Membros do projeto, discriminados de acordo com os recursos humanos disponíveis para as atividades do projeto de pesquisa,excluindo-se os alunos de graduação que comporão a equipe, uma vez que os mesmos poderão ser indicados, como bolsistas ou voluntários;

§1º. Ao submeter o projeto, cabe ao proponente, obrigatoriamente, indicar-se como orientador, bem como, caso necessário, indicar co-orientador, com respectivo plano de trabalho, que lhe substitua na função em caso de afastamento por mais de seis meses, conforme estabelece o Capítulo III (Dos critérios de qualificação dos orientadores) e o Capítulo IX (Da substituição e afastamento do orientador) da Resolução Consepe/Unilab nº 174, de 14 de setembro de 2022.

§2º. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s), excetuando-se os casos pontuados no §1º desta alínea. Em casos de impedimento eventual do orientador e co-orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à CPQ/PROPPG e serão redistribuídas segundo os critérios de distribuição deste edital.

§3º. Não será permitida a indicação de co-orientadores, ou qualquer outro membro do projeto após a submissão do projeto. Em caso de encerramento do projeto antes do final de sua vigência, as cotas contempladas por esse projeto serão redistribuídas segundo os critérios de distribuição deste edital.

e) Cronograma de atividades do projeto descrevendo as etapas previstas para o desenvolvimento da pesquisa contemplando o período de 12 meses.

II. Cada proposta deverá apresentar, anexada, a seguinte documentação:

a) Currículo do proponente (Modelo Lattes/CNPq) com produção científica dos últimos 05 (cinco) anos completos (período 2020-2025);

b) Comprovante do período de contratação ou de bolsa (para Professores Visitantes e Bolsistas de Pesquisa);

c) Ficha de Qualificação do Orientador com indicação atualizada de sua produção científica dos últimos cinco anos completos (período 2020-2025), preenchida, obrigatoriamente, em todos os campos de identificação (Nome, Instituto ao qual está vinculado na Unilab e Área de avaliação segundo Qualis/Capes), de forma correta e completa. A Ficha de qualificação do orientador deve ser gerada através do formulário automático disponível no site da Proppg;

d) Comprovantes que atestem a coordenação ou atuação como integrante de projeto de pesquisa financiado por agência de fomentoexterna a Unilab, entre os anos de 2020 e 2025 (caso tenha sido pontuado na Ficha de qualificação do orientador);

e) Comprovante de atuação docente em programa de pós-graduação stricto sensu, quando houver;

f) Documentos referentes a permissões ou autorizações referentes ao caráter ético ou legal da pesquisa, quando necessário àexecução do projeto. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto. Quando julgado pertinente, os avaliadores levarão em conta, para a concessão da bolsa de IC, a submissão do projeto ao comitê de ética correspondente;

g) Caso o proponente seja Bolsista de Produtividade, de qualquer agência de fomento, o comprovante deverá ser anexado;

h) Comprovante de vínculo com Grupo de Pesquisa da Unilab com status “Certificado”, obtido através do Diretório de Grupos de Pesquisa, do CNPq;

i) Quando a proposta for continuação de outra(s) pesquisa(s) já executada(s) ou em execução na Coordenação de Pesquisa, em nível de Pibic ou Fluxo Contínuo, o proponente deve anexar autodeclaração, em formato PDF, descrevendo a relação entre a proposta atual e o(s) projeto(s) anteriormente cadastrado(s);

j) Se for o caso, comprovante de que orientou bolsista AF nos últimos cinco anos (2020-2025);

k) Se for o caso, comprovante de que orientou bolsista ICJ nos últimos cinco anos (2020-2025);

l) Se for o caso, plano de trabalho do co-orientador indicado e gerado através do formulário automático disponível no site da Proppg.

III. É facultado aos proponentes de projetos que contenham fórmulas, imagens, equações, tabelas e gráficos anexar cópia do projeto submetido via SIGAA, em formato PDF. Este arquivo será considerado no sistema como Arquivo B.

Parágrafo único: No Arquivo B é vedada a identificação do proponente, grupo de pesquisa ou membros da equipe de trabalho do projeto. Qualquer elemento que permita a identificação dos membros do projeto implicará no indeferimento da inscrição.

IV. A submissão do(s) plano(s) de trabalho: os proponentes deverão cadastrar um Plano de Trabalho diferente para cada aluno que venha a participar do projeto, como bolsista, descrevendo as atividades e cronograma a serem desenvolvidas no âmbito do projeto; O plano de trabalho é elemento obrigatório para o deferimento da proposta e o mesmo deve ser submetido exclusivamente através do sistema; opção Solicitar Cota de Bolsa, acessível pelo caminho de Menu Pesquisa > Planos de trabalho, até a data de encerramento das inscrições, conforme o cronograma apresentado no presente edital.

Sobre o Pibic:

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária e estudantes do ensino médio, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado, contribuindo desta forma para a formação científica de recursos humanos para pesquisa ou qualquer outra atividade profissional.

Para mais informações leia atentamente o Edital Proppg Nº 06/2025 Pibic/Unilab (IC, AF), Pibic/CNPq (IC, AF e ICJ), Bict/Funcap e Pibic/Fapesb.

 

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