Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Aberta a Seleção para o Programa de Acolhimento e Integração de Estudantes Estrangeiros

Os interessados em concorrer neste edital podem se inscrever até o dia 21 de abril de 2025.

Data de publicação  15/04/2025, 18:34
Postagem Atualizada há 2 semanas
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A Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) informa que estão abertas as inscrições para organização de Cadastro de Estudantes interessados/as em compartilhar moradia (Estudante Acolhedor/a) com ingressantes internacionais angolanos/as, caboverdianos/as, guineenses, moçambicanos/nas, santomenses e timorenses, do semestre letivo 2025.1 e 2025.2, bem como, estudantes remanescentes de Processos Seletivos de Estudantes Internacionais (PSEI) anterior, que tiveram sua entrada posterior autorizada pela Unilab.

Desta forma, este edital visar realizar o cadastro de estudantes veteranos/as da Unilab no Estado do Ceará e na Bahia, brasileiros/as, angolanos/as, caboverdianos/as, guineenses, moçambicanos/nas, santomenses e timorenses, matriculados/as nos cursos de graduação presencial que tenham interesse em compartilhar moradia com discentes internacionais dos semestre letivos 2025.1 e 2025.2, bem como, estudantes remanescentes de Processo Seletivo de Estudantes Internacionais anterior que tiveram sua entrada posterior autorizada pela Unilab.

Os/as estudantes veteranos/as interessados/as (Estudantes Acolhedores/as) em compartilhar moradia com estudantes internacionais ingressantes deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Ser angolano/a, brasileiro/a, cabo-verdiano/a, guineense, moçambicano/a, santomense ou timorense, matriculado/a regularmente em um dos cursos de graduação presencial da Unilab;
  • Estar regularmente matriculado e frequente, até a data de publicação do presente Edital a partir do segundo semestre regular do seu curso de graduação presencial na Unilab;
  • Possuir endereço residencial comprovado nos municípios de Acarape/Ce; ou Redenção/Ce; ou São Francisco do Conde/Ba.

Os/as estudantes ingressantes, interessados/as em ser acolhidos por estudantes veteranos/as (acolhedores) da Unilab deverão atender aos seguintes requisitos:

Serem estudantes aprovados no PSEI/2025, Edital Prointer nº 003/2024, que tenham assinado carta de aceite para estudar na Unilab, em um dos seus cursos de graduação presencial a partir dos semestres letivos 20251. e 2025.2, bem como, estudantes remanescentes de PSEI, anterior que tiveram sua entrada posterior autorizada pela Unilab.

Sobre as vagas

Serão ofertadas até 500 vagas com ajuda de custo para os estudantes ingressantes a serem acolhidos no Ceará e na Bahia.

Os estudantes acolhedores classificados neste edital poderão ser convocados para atuar no acolhimento.

A classificação neste edital não garante ao candidato o exercício do acolhimento nas entradas 2025.1 e 2025.2.

A gestão do Cadastro de Vagas, com a ajuda de custo para os acolhedores, será de responsabilidade da Seção de Acolhimento e Articulação de Estudantes Internacionais (Saaei/Propae) no Ceará, e da Seção de Relações Institucionais (Serinst), na Bahia.

Sobre a ajuda de custo

Será disponibilizada Ajuda de Custo para acolhimento de estudantes internacionais, no valor de até R$ 1.500,00 por estudante acolhido, que atendam aos critérios descritos no ítem 4.2. do presente edital, em caso de cumprimento do período de até cinco meses previsto em edital.

A Ajuda de Custo será repassada ao estudante acolhedor em parcelas mensais de R$ 300,00 por estudante acolhido, até o período máximo de cinco meses previsto em edital;

O repasse da Ajuda de Custo será realizado através de depósito/transferência bancária em conta corrente a ser informada pelo/a Estudante Acolhedor/a habilitado/a, após lançamento em folha e trâmites internos para depósito em conta, pela Propae.

Para mais informações, leia atentamente o Edital Nº 11/2025/Propae.

 

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