Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

343 vagas são ofertadas em seleção interna de mudança de curso e retorno. Veja edital

Data de publicação  13/05/2025, 20:48
Postagem Atualizada há 4 semanas
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A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Prograd/Unilab) lançou o edital n. 11/2025, em que oferta 343 vagas em cursos presenciais de graduação nos campi do Ceará (238 vagas) e Bahia (105 vagas), nas modalidades reopção e readmissão (retorno). As inscrições vão de 13 a 19 de maio e as aulas começam em 16 de junho deste ano. 

Para participar, o candidato precisa atender a alguns critérios, como estar ativo no curso de origem, ter cursado pelo menos um semestre e não ter ingressado por mudança de curso anteriormente. Estudantes do último semestre de Bacharelado em Humanidades não podem solicitar mudança de curso, bem como quem estiver no último semestre do curso de origem. É vedado ao discente matriculado no curso de Bacharelado em Humanidades realizar a inscrição solicitando reopção para os seguintes cursos: no Ceará, Antropologia, História e Pedagogia; na Bahia, Ciências Sociais e Pedagogia.

O processo de inscrição é feito por formulário eletrônico e envio de documentos, como o histórico acadêmico atualizado com data deste mês de maio. Leia atentamente o edital e veja as especificidades da inscrição em reopção e readmissão. 

Caso a inscrição seja indeferida, há possibilidade de recorrer até 24 de maio, interpondo recurso exclusivamente pelo e-mail mudanca-curso@unilab.edu.br .

As vagas que sobrarem em uma modalidade podem passar para a outra, caso haja candidatos classificados. 

O discente que mudar de curso terá a continuidade da contagem de seu tempo para o recebimento de auxílio, assim, não poderá exceder sua permanência no Paes, que é de até cinco anos letivos, ou seja, dez semestres de vínculo com a universidade, e não com o curso. A decisão está de acordo com o art. 17 da Resolução n. 31, de 30 de julho de 2021.

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