Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Portaria da Reitoria estabelece orientações sobre o recesso do final de ano

Data de publicação  12/11/2025, 15:54
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O Reitor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Roque Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Art. 2º O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2025 até dia 31 de maio de 2026, nos seguintes termos:

  1. para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  2.  para os agentes públicos que estão participando do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido no caput, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 4º A compensação de horário é limitada a:

  1. duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e
  2. uma hora diária, para os estagiários.

Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Portaria Reitoria/Unilab Nº 766, de 12 de novembro de 2025

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