CONCESSÃO DE AUSÊNCIA
QUE ATIVIDADE É?
Ausências remuneradas do servidor por motivo de doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de pessoa da família ou casamento.
QUEM FAZ?
Servidor que fiz jus por motivo de doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de pessoa da família, casamento, júri e outros serviços obrigatórios por lei.
ONDE?
SouGov
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | QUEM | SISTEMA | PROCEDIMENTOS |
1 | Interessado(a) | SouGov | Realiza a solicitação pelo SouGov, através do menu Solicitações > Informar Afastamentos. |
2 | SEBEN | SIGEPE | Analisa a documentação;Caso haja alguma inconformidade o processo será devolvido para que seja sanada;Estando em conformidade lança-se no Sigepe a licença a partir da data do evento, conforme documento anexado;Encaminha o processo à Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento, se necessário, para ajustes;Realiza o deferimento. |
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Para doação de sangue: atestado ou declaração do banco de sangue;
- Para alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante ou declaração de comparecimento;
- Para falecimento de pessoa da família: atestado de óbito;
- Para Casamento: certidão de casamento.
como solicitar?
A solicitação é feita pelo SouGov, conforme tutorial disponível pelo link.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Atualizado em 13/07/2022