PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO – TAE
QUE ATIVIDADE É?
Consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, prevista na Lei nº 11.091/05, que ocorre mediante a obtenção de certificação em programa de capacitação e apresentação de carga horária compatíveis com o cargo, com o ambiente organizacional, e com o nível de capacitação no qual o servidor está enquadrado, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
![](https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2021/08/PC-TAE.png)
QUEM FAZ?
O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que tenha adquirido os requisitos necessários para progredir na carreira.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Unidade do(a) Interessado(a) | O interessado deve abrir o processo, 30 dias antes de completar o interstício de 18 meses, com a seguinte documentação: Formulário de Requerimento; Certificados dos cursos de capacitação realizados no interstício, que completem a carga horária necessária, conforme o nível e classe ocupados pelo servidor. |
2 | Serviço de Acompanhamento e Desempenho de Carreira – SADEC/DDP | Recebe e analisa a documentação; Emite parecer; Minuta portaria de Progressão por Capacitação; Encaminha para a SGP. |
3 | Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP | Aprecia o parecer emitido pela SADEC/DDP e assina portaria de progressão. |
4 | Serviço de Acompanhamento e Desempenho de Carreira – SADEC/DDP | Inclui progressão no sistema SIAPE. |
5 | Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento -SEPAG/DAP | Calcula e paga os valores retroativos. |
6 | Serviço de Acompanhamento e Desempenho de Carreira – SADEC/DDP | Encerra processo. |
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- Apresentar certificados de cursos com carga horária mínima de 20h, realizados no período correspondente ao interstício relativo à progressão.
- Apenas os certificados emitidos em formato nato-digital, que contém o código de validação, deverão ser incluídos no processo pelo servidor.
- Caso o certificado não possua código de validação será necessário apresentar o documento original à DDP (servidores do Campus dos Malês deverão dirigir-se ao Setor de Gestão de Pessoas) para que seja efetuada a inclusão do documento no processo com a devida autenticação.
- Todos os certificados apresentados deverão conter o conteúdo programático do curso.
- Observar o interstício de 18 meses:
- servidor recém-admitido: completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
- demais progressões, cumprir o interstício de 18 (dezoito) meses entre a última progressão e a imediatamente subsequente.
- Apresentar carga-horária compatível com o exigido pelo cargo e pelo nível de capacitação, conforme o anexo III, da Lei nº 11091/05:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
D | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
OBS.1: O(s) curso(s) apresentado(s) deve(m) ter relação com o ambiente e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09/2006/MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
OBS.2: É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. Art. 41 da Lei 12.772/2012.
OBS.3: Nos casos em que o servidor apresente mais certificados do que o necessário para suprir a carga horária exigida no interstício, será(ão) considerado(os) somente o(os) certificado(os) de maior carga horária que atendam o necessário para o interstício e, o excedente de horas, caso haja, poderá ser computado como saldo e utilizado no interstício imediatamente subsequente.
OBS.4: Para os casos em que o servidor apresentar um curso em que seu excedente de horas seja suficiente para a próxima progressão, ainda assim é necessário que seja aberto novo processo com a indicação da carga horária que excedeu da progressão anterior.
OBS.5: A vigência dos efeitos legais e financeiros estará condicionada ao cumprimento do interstício e à apresentação da documentação necessária à concessão da progressão.
OBS.6: Os processos iniciados após o interstício de 18 meses contarão seus efeitos a partir da assinatura do requerimento no processo, desde que esteja tudo de acordo com os critérios de concessão.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor.
- Certificados dos cursos de capacitação indicados no formulário.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006
- Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008
Portaria nº 09/2006 do MEC