Veja como fazer a comprovação de vacinação contra a covid-19 exigida pela Unilab
A vacinação a ser comprovada será de duas doses ou dose única, conforme esquema imunobiológico, recomendando-se as doses de reforço para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral.
Diante da retomada das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administrativa, foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 1º de abril de 2022, a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19, para acesso às dependências da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação, colaboradores terceirizados, estagiários e público em geral.
A vacinação a ser comprovada será de duas doses ou dose única, conforme esquema imunobiológico, recomendando-se as doses de reforço para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral. Ao acessar os espaços físicos da Unilab a comunidade acadêmica e o público em geral deverão portar o comprovante de vacinação, atestado médico, Teste RT-PCR ou do teste antígeno negativos para Covid-19 realizados, em formato físico ou digital, conforme o caso em que se enquadrem.
Para os indivíduos completamente vacinados, define-se que serão consideradas válidas para fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; e
II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Servidores, terceirizados e estagiários
Servidores, colaboradores terceirizados e estagiários que possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 poderão apresentar à Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor – DAS, Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP ou Coordenação de Serviços Operacionais – CSO, respectivamente, o atestado médico datado, assinado e carimbado por profissional médico externo à Unilab com CRM válido, justificando a contraindicação.
Estudantes
Os estudantes que possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 poderão apresentar solicitação de regime especial à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SRCA, encaminhando o atestado médico datado, assinado e carimbado por profissional médico externo à Unilab com CRM válido, justificando a contraindicação. Posteriormente, após validação documental, a SRCA procederá à abertura de processo SEI e encaminhamento para a Comissão Especial da respectiva Unidade Acadêmica vinculada, que dará o parecer técnico sobre a situação processual.
Estudantes internacionais com doses incompletas da vacinação terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regularização junto à Secretaria de Saúde do Estado ou do Município.
Formulário
Todo indivíduo declara ciência que a resposta ao formulário específico, o qual estará disponível na plataforma SIGAdmin/Unilab, é obrigatório e que é imprescindível portar a documentação necessária, todos os dias que se encontrar presencialmente na Unilab, para o caso de verificação in loco pela chefia imediata ou coordenação de curso. O indivíduo que não responder ao formulário, informando sua situação vacinal, até 7 (sete) dias úteis corridos após a publicação desta normatização, ficará impedido de permanecer nos espaços da Unilab.
Os servidores, colaboradores terceirizados e estagiários que possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid D-19, poderão ingressar, permanecer ou retornar às atividades presenciais mediante entrega do termo de ciência e responsabilidade observando, ainda:
I – a entrega do termo de ciência e responsabilidade (em anexo à IN) datado e assinado pelo interessado ou, nos casos dos menores de idade, assinado e datado pelos responsáveis legais;
II – a apresentação de resultado do teste RT-PCR negativo ou outro teste do tipo antígeno aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), laudado por profissional autorizado, com identificação, assinado e com número do conselho de classe;
III – o teste referenciado no inciso II deste artigo deverá ser realizado a cada 15 (quinze) dias e o ônus financeiro da realização dos procedimentos caberá ao interessado.
IV – os documentos descritos nos incisos I e II deverão ser encaminhados por e-mail à DAS, SGP, CSO e SRCA, observando-se os setores relacionados ao vínculo institucional do interessado.