Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Comissão de Ética Pública divulga a Cartilha Conflito de Interesses: foco nas políticas de transparência de Agenda, decreto 10.889/2021”

Data de publicação  21/09/2022, 08:54
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Neste mês de setembro, a A Comissão de Ética Pública da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (CET/Unilab), divulga a “Cartilha Conflito de Interesses: foco nas politica de transparência de Agenda, decreto 10.889/2021”, com o objetivo levar a toda a comunidade da universidade e principalmente à Gestão, informações necessárias à aplicação das ações relacionadas com a importância e uso do sistema e-Agendas em fase de implantação em todo o serviço público do Executivo Federal.

A CET/Unilab, cumprindo uma de suas mais importantes atribuições, media as informações colhidas nas pautas nacionais da Ética Pública, trazendo-as a todos os membros da instituição.

Como explicou o presidente da comissão, Marcus Dias, o documento corresponde, inicialmente, a um conjunto de ações educacionais pensadas pelos membros da CET, como também, e de modo complementar, em atendimento ao cronograma de implantação do e-Agendas, a partir do Grupo de Trabalho (GT) criado para este fim, no qual esta CET tem participação. Acrescente-se que a Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013) e o Decreto 10.889/2021, determinam que a Comissão de Ética é o órgão local para a orientação e fiscalização sobre os temas ligados ao conflito de interesses.

Sobre a cartilha

Essa ação é resultado foi inteiramente produzida na CET, mas a partir de uma demanda verificada no GT de implantação do e-Agendas. 

Confira a Cartilha!

“Essa publicação será regularmente atualizada, conforme a necessidade em face de alterações na lei. Por outro lado, a CET planeja outras ações semelhantes e mesmo em outras modalidades tais como lives e debates, tanto sobre esse tema quanto outros tais como o Assédio Moral e Sexual, por exemplo”, explicou Marcus Dias.

Conforme a Lei 12.813/2013, (Parágrafo único, Art. 2º) sujeitam-se à mesma, não apenas os cargos de Gestão Superior, como todos os agentes “exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.” Não obstante a isso, sem prejuízo da regra legal em específico, é interesse da CET que a informação alcance democraticamente todos(as) os(as) servidores(as) da Unilab.

A cartilha representa um importante momento para toda a comunidade acadêmica, aja vista que a Publicidade e Transparência devem ser ferramentas naturais do Ato Público. Um primeiro passo foi dado e ao mesmo tempo um desafio foi revelado, cabendo à CET cada vez mais esse papel de elo de ligação entre a Ética Pública e o Servidor Público, orientando-o, fiscalizando e dirimindo dúvidas” – Marcus Dias

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