HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE
QUE ATIVIDADE É?
É a concessão de horário especial a servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Instituição, sem prejuízo do exercício do cargo.
QUEM FAZ?
O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que seja estudante de Educação Básica, Nível Superior ou Pós-graduação e que haja incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, conforme Artigo 98, da Lei nº 8.112/90.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
Passo | Unidade | Procedimento |
1 | Unidade do(a) interessado(a) |
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2 | Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP |
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3 | Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP |
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4 | Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP |
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5 | Unidade do(a) interessado(a) |
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6 | Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP |
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QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- ser estudante de Educação Básica, Nível Superior ou Pós-graduação;
- haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho sem prejuízo do exercício do cargo;
- compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
A compensação do horário deve ser dentro da mesma semana em que ocorreu a ausência para o estudo e o horário diário não pode ultrapassar o limite de 10h diárias, que é o máximo que se pode prolongar a jornada do servidor (Art. 19 e 74 da Lei 8.112/90).
O processo deverá ser encaminhado preferencialmente antes do início do período letivo.
Os efeitos da concessão do horário especial contarão a partir da publicação da portaria.
O servidor solicitante não poderá exercer função de chefia, comissionada ou de confiança, pois não estará em dedicação integral ao serviço, em observância ao disposto no Ofício COGES/SRH/MP nº 80/08.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Formulário de Horário Especial para Estudante/solicitação do servidor;
- Formulário de Horário Especial para Estudante/manifestação da chefia;
- Documento(s) que comprove(m) o período letivo e a matrícula regular no curso com a descrição das disciplinas, dias e horários das aulas.
Atenção: A cada fim de período letivo, caso o(a) servidor(a) necessite continuar com a concessão do Horário Especial, deverá abrir novo processo.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Ofício COGES/SRH/MP nº 80, de 20/06/2008.
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 90, de 08/05/2014.
- Nota Técnica SEI/MP nº 1005, de 22/10/2015.
- Nota Técnica MP nº 924, de 01/02/2016.