CONCURSO PÚBLICO – SELEÇÃO PÚBLICA
QUE ATIVIDADE É?
É o processo para contratação de professores substitutos ou visitantes, nas situações excepcionais em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.745/93 e a Portaria Reitoria nº 359/2019.
QUEM FAZ?
O instituto acadêmico realiza a solicitação, nas situações em que a Lei nº 8.745/93 e a a Portaria Reitoria nº 359/2019 permitem, e a Divisão de Concursos e Seleções – DCS realiza o acompanhamento e assessoramento nos trâmites.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Instituto Interessado | ● O Instituto inicia processo do tipo Pessoal: Concurso Público – Seleção Pública e inclui ofício de requerimento com as justificativas da solicitação e as informações necessárias que devem constar no edital, bem como anexa documentos que justifiquem o afastamento do servidor efetivo.
● Envia para DCS. |
2 | DCS | ● Analisa a solicitação e envia para SEPAG para inclusão de planilha de custos e para SCAP para análise do banco de professor equivalente. |
3 | SEPAG | ● Inclui planilha de custos. |
4 | SCAP | ● Inclui banco de professor equivalente. |
5 | DCS | ● Envia para ciência e manifestação da SGP. |
5 | SGP | ● Manifesta ciência;
● Encaminha para autorização da Reitoria. |
6 | REITORIA | ● Inclui despacho de autorização ou não |
7 | DCS | ● Em caso de autorização, inclui minuta do edital em formato doc e encaminha para aprovação do instituto.
● Em caso de indeferimento, encaminha para ciência do instituto. |
8 | Instituto Interessado | ● Analisa a minuta.
● Envia para DCS em caso de aprovação ou para ajustes. |
9 | DCS | ● Inclui minuta do edital.
● Envia para assinatura da Reitoria. |
10 | Reitoria | ● Assina o edital. |
11 | DCS | ● Publica resumo do edital no Diário Oficial da União – Seção 3.
● Inclui anexo de comprovação de envio da publicação. ● Inclui anexo da publicação no DOU (versão certificada). ● Solicita por e-mail à SECOM a publicação do edital no site da Unilab. ● Devolve ao instituto para prosseguir com a seleção. |
12 | Instituto interessado | ● Realiza a seleção.
● Devolve o processo com o resultado final. |
13 | DCS | ● Cria o edital de homologação e inclui em bloco de assinatura.
● Envia para assinatura da SGP. |
14 | SGP | ● Assina o edital de homologação. |
15 | DCS | ● Publica o edital de homologação na íntegra no DOU – Seção 3.
● Inclui anexo de comprovação de envio da publicação. ● Inclui anexo da publicação no DOU (versão certificada). ● Solicita por e-mail à SECOM a publicação do edital no site da Unilab. ● Gera o ofício de convocação, constando o prazo de entrega da documentação (normalmente 10 dias, a contar da data da convocação). ● Envia o ofício de convocação por e-mail ao interessado e inclui em anexo arquivo com os documentos necessários. ● Inclui no processo o e-mail de convocação e a confirmação de recebimento. ● Verifica a documentação enviada pelo candidato. ● Solicita que o interessado se cadastre como usuário externo no SEI para fins de assinatura do contrato. ● Solicita ao interessado a declaração gerada no e-Patri. ● Abre o processo de Pessoal: Admissão e relaciona ao processo de seleção. ● Registra no processo o início do processo de contratação e envia para ciência do instituto. |
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- A contratação de professor substituto no âmbito da Unilab poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I – vacância do cargo;
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
- No ofício de justificativa do instituto, deverão constar os seguintes pontos, para fins de inclusão na minuta do edital:
- Setor de estudo;
- Perfil do candidato;
- Provas que constarão do processo seletivo;
- O conteúdo programático previsto;
- Período provável de inscrições;
- Cronograma do certame (exceto se for definido a posteriori pela Diretoria do Instituto).
- Não é cabível solicitação de contratação de temporário para os casos de férias.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Ofício do instituto interessado com as seguintes informações:
- Justificativa de que se encaixa nas situações do art. 1º, da a Portaria Reitoria nº 359/2019, quais sejam: licença para tratamento da própria saúde, superior a três meses, contados a parr da data do início do afastamento apresentado no laudo médico pericial, de acordo com o art. 202, da Lei 8.112/90; licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a três meses, contados a parr da data do início do afastamento apresentado no laudo médico pericial e desde que conste no assentamento funcional do servidor, nos termos do art. 83, da Lei 8.112/90; licença maternidade, incluindo sua prorrogação, consoante ao art. 207, da Lei 8.112/90; vacância do cargo efetivo por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou falecimento, com fulcro no art. 33, I, VII e IX, da Lei 8.112/90; nomeação de titulares para cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus, com referência à data de início das atividades do cargo de direção, em consonância com a Lei nº 12.425/2011.
- Setor de estudo;
- Perfil do candidato;
- Provas que constarão do processo seletivo;
- O conteúdo programático previsto;
- Período provável de inscrições;
- Cronograma do certame (exceto se for definido a posteriori pela Diretoria do Instituto).
- Documentos que justifiquem o afastamento do servidor efetivo.
- Documentos para o candidato aprovado:
QUAL É A BASE LEGAL?
Lei 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Portaria Reitoria nº 359, de 29 de agosto de 2019
Pesquisar ofício do MEC que exige o diploma.