Regularização de Reprovação por Falta
Nos casos em que a reprovação por falta seja indevida, não correspondendo à realidade, o procedimento administrativo para retificação é o seguinte:
1 – O(a) estudante deve solicitar retificação da reprovação na Coordenação do Curso ao qual está vinculado;
2 – Após a retificação, o(a) Coordenador(a) deve encaminhar processo SEI ao NIDAE/COEST, informando da situação, para que o(a) estudante seja reinserido(a) no PAES.
3 – O(a) beneficiário(a) terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da desvinculação, para regularizar sua situação, conforme edital de seleção do PAES.
Prazo para regularização: Caso a reprovação por falta presente no histórico acadêmico não seja condizente com a realidade, o(a) beneficiário(a) terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da desvinculação, para regularizar sua situação, conforme edital de seleção do PAES.