Regime Especial
O Regime Especial consiste em um sistema de estudo com atividades acadêmicas à distância como compensação pela ausência do estudante às atividades letivas no período de recuperação de enfermidades amparadas por atestado médico com duração igual ou superior a 15 (quinze) dias e para as estudantes gestantes, pelo período de até 90 (noventa) dias consecutivos.
Regime Especial pode ser solicitado por discentes nas seguintes condições:
1. Gestantes, anterior a trigésima sexta semana, com necessidade comprovada de antecipação do afastamento, devido a condições adversas de saúde;
2. Gestantes, a partir da trigésima sexta semana de gestação;
3. Mães de recém nascido;
4. Discentes diagnosticados com enfermidade física ou mental, de caráter temporário, incompatível com a frequência às atividades acadêmicas presenciais.
Durante o prazo mínimo de 15 dias e máximo de 90 dias, o/a discente deverá realizar suas atividades acadêmicas de modo especial, à distância.
A solicitação de matrícula em Regime Especial deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do atestado/relatório médico, declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento da criança.
Funciona da seguinte forma:
1º Discente envia formulário preenchido, datado e assinado (https://unilab.edu.br/formularios-secragi-2/) e documentos comprobatórios (atestados, diagnósticos com CID e quantidade de dias para o afastamento, cartão pré-natal, declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento da criança) para o e-mail: secragi@unilab.edu.br;
2º A Secragi instrui o processo no SEI e encaminha para a Divisão de Assistência à Saúde do Estudante – DIASE, que realizará a análise dos documentos e perícia;
3º Após análise e perícia, a DIASE emite parecer e encaminha o processo para a Secragi (para conhecimento) e para a Coordenação do Curso no qual o discente tem matrícula;
4º A Coordenação do Curso emitirá um parecer de caráter decisório, informando quais componentes curriculares do período letivo solicitado poderão ser cumpridas em Regime Especial sem prejuízo ao processo pedagógico de aprendizado. Para isso, a Coordenação do Curso: I. entrar em contato com o aluno via e-mail e, se necessário por telefone, informar-lhe sobre os componentes curriculares aprovados para serem cumpridos em Regime Especial e as providências didático-pedagógicas, confirmando o prazo de início e fim do benefício; II: notifica, expressa e imediatamente, por e-mail institucional, o docente de cada componente curricular que será realizado em regime de atividades domiciliares, informando a data de início e fim previsto do benefício; III: informa aos docentes sobre o retorno do estudante ao regime regular de aulas, para fins de verificação da frequência e realização das atividades acadêmicas.
Componente curricular predominantemente de teor prático (laboratórios, estágios, residências, etc.) será recomendado o trancamento da matrícula naquele componente curricular específico.
Fonte: RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, que aprova os procedimentos relativos à Matrícula em Regime Especial, com atividades acadêmicas domiciliares, para alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Disponível em: https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2021/11/Resolucao-SEI-no-108-2021-Aprova-procedimentos-Matricula-em-Regime-Especial-com-atividades-academicas-domiciliares-para-alunos-de-graduacao-e-pos-graduacao.pdf