Perguntas Frequentes – Prograd

  1. Quais são os atos necessários para que uma Instituição de Ensino Superior possa funcionar de forma regular?

Para iniciar a oferta de ensino superior, as instituições devem ser credenciadas. O credenciamento deve ser renovado periodicamente, por meio de recredenciamento. Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior.

No caso de instituições privadas de ensino superior, o credenciamento e recredenciamento são feitos pelo Ministério da Educação. Inicialmente, a instituição é credenciada como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário e universidade.

No caso de universidade federal, a criação é feita por decreto ou lei federal, após aprovação de projeto no Congresso Nacional. As instituições mantidas pelo governo federal também devem ser recredenciadas e ter seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Instituições públicas vinculadas aos governos estaduais e municipais são da competência dos sistemas estaduais de ensino; por isso, o credenciamento e recredenciamento são efetuados pelo sistema estadual.

  1. Quais são os atos necessários para a oferta regular de um curso superior?

Os atos autorizativos dos cursos são os seguintes:

Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, as faculdades privadas dependem de autorização do Ministério da Educação. Universidades e centros universitários, que têm prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação (exceto nos casos de abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito, que necessitam sempre de autorização do Ministério, e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do município-sede da universidade ou centro universitário). Porém, todas as instituições – sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades – devem informar ao MEC os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do Ministério.

No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição.

Reconhecimento e renovação de reconhecimento: o reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). Então, se um curso dura, por exemplo, quatro anos e sua primeira turma foi iniciada no 1º semestre de 2009, a instituição deverá protocolar o pedido de reconhecimento a partir do 1º semestre de 2011 e até, no máximo, o 1º semestre de 2012. O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

  1. Quais são os tipos de cursos superiores?

Quanto à formação, a educação superior abrange os seguintes cursos:
Cursos de graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:

  • bacharelados
  • licenciaturas
  • cursos superiores de tecnologiaCursos sequenciais:são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.

Podem ser de:

  • formação específica
  • complementação de estudosCursos de extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes.Cursos de pós-graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. A pós-graduação lato sensu confere certificado, e a pós-graduação stricto sensu confere diploma. 
  1. Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura e curso superior de tecnologia?

Os cursos de licenciatura são destinados à formação de professores para a educação básica, os cursos de bacharelado destinam-se à formação de profissionais voltados às diferentes carreiras e atividades profissionais, já os cursos superiores de tecnologia são estruturados para atender aos diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas. 

 

  1. Quais são os indicadores de qualidade informados pelo Cadastro?

Em relação aos cursos, os indicadores informados são a nota do curso no Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Conceito de Curso (CC).

•   Enade: o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o conhecimento dos alunos em relação ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências. Participam do Exame os alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados. Os resultados do Enade são considerados na composição de índices de qualidade relativos aos cursos e às instituições (como o CPC e o IGC).

•    CPC: é composto a partir dos resultados do Enade e por fatores que consideram a titulação dos professores, o percentual de docentes que cumprem regime parcial ou integral (não horistas), recursos didático-pedagógicos, infraestrutura e instalações físicas. O conceito, que vai de 1 a 5 (sendo 5 o valor máximo), é um indicador preliminar da situação dos cursos de graduação no país.

•    Conceito de Curso (CC): composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC, pode confirmar ou modificar o CPC. A necessidade de avaliação in loco para a renovação do reconhecimento dos cursos é determinada pelo CPC: cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de avaliação in loco.  Cursos com conceito igual ou maior que 3 podem optar por não receber a visita dos avaliadores e, assim, transformar o CPC (Conceito Preliminar de Curso) em CC, que é um conceito permanente.

Em relação às instituições de ensino, os indicadores informados são o IGC (Índice Geral de Cursos da instituição) e o Conceito Institucional:

•    IGC: sintetiza em um único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de cada universidade, centro universitário ou faculdade do país. No que se refere à graduação, é utilizado o CPC dos cursos, e no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes, que expressa os resultados da Avaliação dos Programas de Pós-graduação, realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O IGC vai de 1 a 5. O indicador pode ser confirmado ou alterado pelo Conceito Institucional (CI), que é composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC.


PERGUNTAS FREQUENTES – AVALIAÇÃO

  1. Qual o prazo de postagem do relatório da Comissão Própria de Avaliação (CPA)?

O prazo de postagem é 31 de março de 2021.

Esclarecimento sobre a postagem do relatório no ano passado

O relatório de autoavaliação institucional pode ser postado em versão parcial ou final, de acordo com o ciclo planejado pela IES.

Caso a IES não tenha conseguido postar o relatório até 31 de março de 2020 (ano de referência 2019), poderá:

  1. a) inseri-lo juntamente com o referente a 2020, em arquivo único, até 31 de março de 2021; ou
  2. b) reprogramar seu ciclo e inserir apenas o relatório referente a um período.
  1. Onde posso obter informações de instituições e cursos?

Para consultar instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), bem como cursos de graduação autorizados e reconhecidos, acesse http://emec.mec.gov.br


PERGUNTAS FREQUENTES CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

  1. Como faço para obter mais informações sobre o preenchimento do Censo?

Acesse o portal do Censo da Educação Superior, clique nos menus superiores para acessar os Manuais de Preenchimento, Leiautes de Migração, Questionários, Fica a Dica, Comunicados e outras informações gerais sobre o Censo da Educação Superior.

Também disponibilizamos o treinamento EAD na plataforma Capacita Servidores, do Inep: capacitaservidores.inep.gov.br, contendo todos os módulos de preenchimento do Censo, com o intuito de capacitar todos os envolvidos no preenchimento dentro da instituição de educação superior. Para o Censo 2021 o treinamento estará disponível a partir de março de 2022.


PERGUNTAS FREQUENTES ENADE

  1. O que é o Enade e qual o seu objetivo?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

  1. Quais os instrumentos básicos do Enade?
    • Prova (obrigatória);
    • Questionário do Estudante (obrigatório): destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
    • Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
    • Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
  2. Como são definidas as áreas avaliadas pelo Enade?

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

  1. O que se entende por “ingressantes”?

Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do exame, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições de cada edição do Enade

Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada naquele ano e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018.

  1. O que se entende por “concluintes”?

Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho do ano seguinte ao da edição do exame ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade

Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro do ano da edição do exame ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade.


PERGUNTAS SOBRE INGRESSO E EDITAIS

14.Como é o processo de seleção (vestibular) na Unilab?

O processo de seleção é regido por edital específico. Ele pode ser pelo Processo Seletivo de Estudantes Estrangeiros (PSEE), pelo Sisu ou por Edital publicado no site da Prograd, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Nos Editals que utilizam o Sistema de Seleção Utilizando os Resultados do Enem (Sisure) o sistema selecionará automaticamente a nota mais alta para os candidatos que participaram de mais de uma edição.

15. Como é definida a oferta de vagas nos Editais?

As vagas novas são definidas conforme o limite de vagas anuais autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), disponibilizadas publicamente no sistema e-MEC.

16. Como são realizadas as pré-matrículas para ingressantes do SISU/SISURE?

As pré-matrículas são realizadas de modo on-line, somente através do sistema de pré-matrícula. Este sistema fica disponível conforme cronograma disponibilizado no edital.

É importante que o candidato se atente aos prazos (data e hora) para que não perca o prazo do envio de documentação e, consequentemente, perca a vaga pleiteada.

17. É Possível ingressar na Unilab sem realizar a pré-matrícula?

Não.

A pré-matrícula é a primeira etapa do processo de matrícula e onde ocorre as etapas de verificação dos cotistas.

18. Quando os Editais de Seleção são publicados?

Orientamos que acompanhe o site da Unilab frequentemente.

Página atualizada em 04/08/2022

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