Atribuições Consepe
I – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre a criação, expansão, modificação, suspensão temporária e extinção de cursos;
II – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre ampliação e diminuição de vagas;
III – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre elaboração da programação dos cursos;
IV – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre contratação e dispensa de professores;
VI – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre planos de carreira docente (políticas de pessoal, organização dos respectivos quadros e planos de cargos e salários, regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério, e do exercício de cargos e funções diretivas na Universidade, observada a legislação pertinente);
VII – estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade;
VIII – submeter ao Conselho Universitário proposta de criação de Câmaras acadêmicas;
IX – manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão e extinção, pelo Conselho Universitário de Campi fora de sede, Pró-Reitorias Acadêmicas, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais ou Órgãos Suplementares;
X – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos sequenciais que conduzam a diploma e outros, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, por proposta das respectivas Câmaras, observado o disposto neste Estatuto;
XI – estabelecer diretrizes para criação, funcionamento e avaliação, pelas respectivas Câmaras deste Conselho, de cursos de Extensão, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e de Residência, bem como de cursos sequenciais que conduzam a certificado;
XII – regulamentar o processo de seleção de candidatos aos cursos de Graduação, Pós-Graduação e sequenciais;
XIII – aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;
XIV – regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar da Universidade;
XV – disciplinar o instituto de revalidação de diplomas;
XVI – estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;
XVII – supervisionar a execução da política de pessoal docente;
XVIII – elaborar o próprio Regimento e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;
XIX – aprovar contratos, acordos e convênios destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas as Pró-Reitorias pertinentes nos assuntos de sua competência, observado o disposto no art. 17, inciso XXVII, deste Estatuto;
XX – aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
XXI – manifestar-se sobre a proposta do código de ética da Universidade;
XXII – manifestar-se sobre proposta de especificidades da composição na oferta de vagas na Universidade, inclusive no que concerne às políticas afirmativas, nos termos da lei;
XXIII – manifestar-se sobre proposta do regime disciplinar discente;
XXIV – decidir de recursos ou representações contra matéria de ensino, pesquisa e extensão submetidos à sua apreciação;
XXV – deliberar sobre questões relativas à avaliação acadêmica e institucional de cursos;
XXVI – propor ao Conselho Universitário a criação de Colegiados Especiais;
XXVII – determinar a composição e as atribuições de Colegiados Especiais;
XXVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão.
Fonte: Estatuto da Unilab