Serviço de Acordos de Cooperação e Convênios

O Serviço de Acordos de Cooperação e Convênios, vinculado à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais é responsável pela gestão processual dos Acordos de Cooperação a serem celebrados entre a Unilab e outras instituições nacionais e internacionais, bem como dos Convênios de Concessão de Estágio, Protocolo de Intenções, Memorandos de Entendimento, Termos de Parcerias e outros instrumentos que não impliquem repasse direto de recursos por parte da Unilab. Também é responsável pela gestão processual de Autorização e Renovação de Autorização de Fundações de Apoio.

E-mail: acordos.prointer@unilab.edu.br

Telefone: (85) 3332-6196


ACORDOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS (NACIONAL E INTERNACIONAL)

O interessado na celebração de um Acordo de Cooperação, Convênio ou demais termos deve primeiramente entrar em contato com o Serviço de Acordos de Cooperação e Convênios através do e-mail acordos.prointer@unilab.edu.br para obter orientações preliminares de acordo com o tipo de atividades a serem realizadas conjuntamente com o potencial partícipe.

Como regra geral, para abertura do processo administrativo no SEI, pelo SACC, serão necessários os seguintes documentos:

  • Ofício da instituição interessada, manifestando interesse em celebrar Acordo de Cooperação/Convênio;
  • Plano de Trabalho (para modelo, clicar aqui, após confecção enviar por e-mail); 
  • Minuta do Acordo de Cooperação/Convênio (será confeccionado pela SACC de acordo com o Plano de Trabalho, se proposto pela instituição parceira, encaminhar por e-mail);
  • CNPJ;
  • Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc)*;
  • Documento de Identificação do signatário, com CPF (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc)*;
  • Documento que comprova a delegação de poderes, em nome do signatário (Ata de Posse, Nomeação, Procuração etc)*.

*Para instrumentos a serem firmados com instituições estrangeiras serão solicitados os documentos correspondentes de acordo com a nomenclatura e legislação local, será dispensada a apresentação do documento de identificação quando a lei do país do parceiro impeça o envio destes documentos (ex.: Portugal).

Após abertura, o processo será encaminhado através do SEI para o Instituto/Pró-Reitoria solicitante, para parecer e justificativa, caso haja decisão ou análise da celebração por colegiados, quanto à execução do seu objeto (ex.: projetos, liberação para mestrado/doutorado etc), encaminhar por e-mail a ata de deliberação e indicar o número do processo.

Como regra geral, Acordos de Cooperação e Convênios regem-se pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93, Art. 116, podendo aplicar-se demais regras conforme o objeto a ser executado. 

Para Acordos de Cooperação Internacionais, aplica-se entre outras regras o que consta no Parecer Referencial nº 01/2017/PJ.

A assinatura do Acordo/Convênio se dará preferencialmente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo o signatário cadastrar-se através do link.

Fluxo Processual 


CONVÊNIOS DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO

O interessado na celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a Unilab e instituição concedente deverá enviar e-mail para acordos.prointer@unilab.edu.br para orientações preliminares, são necessários os seguintes documentos para abertura do processo:

  • Ofício ou documento emitido pelo Concedente, manifestando interesse em celebrar o Convênio;

  • Minuta de Convênio de Concessão de Estágio e Plano de Trabalho (será confeccionado pelo SACC no SEI – modelo) – Convênio para Concessão de estágio;

  • Termo de Compromisso de Estágio (será incluído no processo pelo SACC se não proposto pelo concedente);

  • CNPJ;

  • Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc);

  • Documento de Identificação do signatário, com CPF (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc);
  • Documento que comprova a delegação de poderes, em nome do signatário (Ata de Posse, Nomeação, Procuração etc);

  • CND da Receita Federal, Trabalhista e FGTS (serão consultadas pelo SACC e incluídas no processo).

Como regra geral, Convênios de Concessão de Estágio regem-se pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93, Art. 116, bem como a Lei 11.788/08 e a Resolução nº 15/2017/CONSUNI.

A assinatura do Convênio de Concessão de Estágio se dará preferencialmente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo o signatário cadastrar-se através do link.

Fluxo Processual 

Todos os processos serão tramitados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e poderão ser acompanhados através da ferramenta “Pesquisa”.

CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO
 

Agentes de Integração interessados em credenciar-se junto à Unilab devem seguir os procedimento descritos no Edital de Credenciamento nº 003/2021/PROINTER

Após o credenciamento será celebrado contrato não oneroso pelo período de 5 anos.

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