SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE/IRRADIAÇÃO IONIZANTE

QUE ATIVIDADE É?
Solicitação de adicional ocupacional (insalubridade/periculosidade).

QUEM FAZ?

Servidores técnicos administrativos e docentes com a assinatura eletrônica do solicitante e da sua chefia imediata.

ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

ETAPASISTEMASETOR RESPONSÁVELTAREFAS
1SEIREQUERENTEPrimeiramente, abre o processo no SEI (Pessoal: Adicional de Insalubridade/Periculosidade).
Na opção [inserir documento] preenche os formulários, com as respectivas assinaturas digitais do servidor requerente e da chefia imediata com os assuntos abaixo:
1-[Requerimento – Adicional de Insalubridade,Periculosidade];
2-[Declaração de Localização ou de Exercício do Servidor].
Observação:
1- Caso o (a) servidor (a) seja docente, o (a) mesmo (a) deve inserir o Plano Individual de Atividades, que é um documento preenchido no departamento do docente no qual consta a descrição detalhada das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas, especificando o tempo dispensado a cada atividade (diferenciando-se a carga horária das atividades teóricas e práticas). Este documento deve ser assinado pelo Servidor (a) Requerente e pela Chefia Imediata;
2- Caso o servidor ocupe função de chefia (FG, CD e FCC), inserir a portaria vigente;
3- Inserir procedimentos operacionais e/ou manuais de aulas práticas;
4- Caso o servidor estiver participando de PGD, inserir comprovante (PDF) atualizado;
5- Após preenchidos e inseridos os documentos pertinentes supracitados, solicitante envia para a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor (DAS).
2SEIDASRecebe processo para análise dos formulários/documentos.
3SEIDASCaso haja alguma inconsistência e/ou falta de documentos obrigatórios, devolve processo ao requerente para as devidas providências.
4SEIDASProcesso completo (conforme), cria minuta de portaria de localização e envia para à SGP.
5SEISGPEmite Portaria de Localização e posterior providência para publicação no boletim de serviço. Após emissão da portaria, envia para a DAS.
6SEIDASVerifica se há laudo de avaliação ambiental ativo (SIASS) da unidade de lotação do servidor requerente. Se sim, revisa laudo; se não, elabora novo laudo.
Caso o servidor requerente ocupe função de chefia (FG, CD e FCC), será realizado Laudo Técnico Individual.
Independente da elaboração de laudo ambiental ou individual, ocorrerá a realização de perícia técnica ambiental pelo Engenheiro de Segurança e/ou Médico do Trabalho em dia previamente agendada com o (a) servidor (a) requerente.
7SEIDASApós a elaboração de um novo laudo, cadastra no SIASS.
8SEIDASCaso de reconhecimento do adicional, localiza (vincula) o(a) servidor(a) no laudo previamente cadastrado no SIASS através do Portal Siapenet na UORG de exercício, elabora parecer técnico ambiental de adicional ocupacional, cria minuta de portaria de concessão e envia para à SGP.
9SEISGPCria Portaria de Concessão e posterior providência para publicação no boletim de serviço. Após emissão da portaria, envia para a DAS.
10SEIDASCadastra Portaria de Concessão emitida pela SGP no Portal Siapenet.
Observação:
1- Em caso de concessão sem sugestão de pagamento retroativo, inclui no bloco interno e conclui processo;
2- Em caso de sugestão de pagamento retroativo, o despacho é compartilhado para análise da SGP. Em caso de concordância, envia para SEPAG.
11SEISEPAGRealiza acertos financeiros e envia para DAS.
12SEIDASInclui no bloco interno e conclui o processo.
13SEIDASCaso de solicitação de adicional ocupacional indeferida, envia para unidade do requerente para ciência.
14SEIREQUERENTECaso o requerente deseje, poderá interpor pedido de reconsideração através de informações que possam justificar e comprovar tal pedido a serem anexadas no processo e encaminhar para à Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor (DAS) para avaliação, respeitando o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da ciência.
Observação:
Caso a reconsideração não seja apresentada no prazo determinado, o requerente deverá devolver processo para a DAS para que seja incluso no bloco interno e concluído.
15SEIDASEm caso de envio dos elementos de interposição pelo requerente, se após reanálise ocorrer deferimento, o processo obedecerá às etapas pertinentes de acordo com esta base de conhecimento.
Em caso de ratificação do indeferimento inicial da concessão, o processo será incluso no bloco interno e concluído.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Antes de se dar início ao processo de solicitação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, e de gratificação por trabalhos com raios-x, é muito importante que se faça uma leitura atenciosa das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria 3.214 do MTE, de 08.06.78, e da Instrução  Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022. Isto possibilitará um andamento processual mais célere.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Declaração de Localização ou de Exercício do Servidor.
  • Requerimento – Adicional De Insalubridade E Periculosidade.
  • Plano Individual de Atividades (Em caso de docente).
  • Portaria vigente, em caso de servidor (a) que ocupe função de chefia (FG, CD e FCC).
  • Procedimentos operacionais e/ou manuais de aulas práticas.
  • Comprovante de adesão ao PGD (Atualizado).

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, DE 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • IN SGP/SEGGG/ME 15, de 16 de março de 2022.
  • Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
  • Nota Técnica de nº 5209/2017-MP.
  • Resolução CONAD/UNILAB n° 13, de 17 de maio de 2022.
  • Ofício Circular SEI nº 335/2023/MGI – Concessão de adicionais ocupacionais. Acórdão nº 2.355/2022 – TCU- 1ª Câmara.
  • Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria 3.214 do MTE, de 08.06.78.

O SERVIDOR PARTICIPANTE DO PGD TEM DIREITO AO ADICIONAL OCUPACIONAL? 

Para concessão inicial, caso o servidor esteja em regime parcial, deve abrir processo seguindo a base de conhecimento disponível no SEI. 

Em caso de servidor em regime integral, este não fará jus ao adicional ocupacional.

O servidor que já recebe o adicional ocupacional e tornou-se participante do PGD deverá atualizar a declaração de localização e de atividade e enviar para Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor (DAS) via SEI pelo seguinte caminho: Iniciar Processo – Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas – Incluir Documento: Declaração de Localização ou Exercício do Servidor. Será analisado da manutenção do adicional ocupacional ora concedido anteriormente. Caso seja constatado alteração do nível de exposição dos riscos ocupacionais, bem como redução da frequência que deu ensejo ao respectivo adicional, o mesmo será cancelado nos termos da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16 de março de 2022.

Farão jus apenas os servidores que, considerando o regime de teletrabalho, mantiveram a exposição habitual ou permanente a esses agentes durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral híbrida.

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