SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE/IRRADIAÇÃO IONIZANTE
QUE ATIVIDADE É?
Solicitação de adicional ocupacional (insalubridade/periculosidade).
QUEM FAZ?
Servidores técnicos administrativos e docentes com a assinatura eletrônica do solicitante e da sua chefia imediata.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
ETAPA | SISTEMA | SETOR RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTOS |
---|---|---|---|
01 | SEI | SOLICITANTE | Primeiramente, abre-se o processo no SEI (Pessoal: Adicional de Insalubridade / Periculosidade). Na opção [inserir documento] preenche os formulários, com as respectivas assinaturas digitais do servidor requerente e da chefia imediata com os assuntos abaixo: 1-[Requerimento de Adicional de Insalubridade, Periculosidade]; 2-[Declaração de Localização ou de Exercício do Servidor] Observação: 1- Caso o (a) servidor (a) seja docente, o (a) mesmo (a) deve inserir o Plano Individual de Atividades, que é um documento preenchido no departamento do docente no qual consta a descrição detalhada das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas por ele (a), especificando o tempo dispensado a cada atividade (diferenciando-se a carga horária das atividades teóricas e práticas). Este documento deve ser carimbado e assinado pelo Servidor (a) Requerente e pela Chefia Imediata (digitalizar e inserir no processo); 2- Caso o servidor ocupe função de chefia (FG, CD e FCC), enviar a portaria vigente (digitalizar e inserir no processo); 3- Após preenchidos e inseridos os documentos pertinentes supracitados, solicitante envia para a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor (DAS). |
02 | SEI | DAS | Recebe processo para análise dos formulários/documentos. |
03 | SEI | DAS | Caso haja alguma inconsistência, devolve o processo ao(à) solicitante para as devidas providências. |
04 | SEI | Interessado(a) | Processo completo (conforme), envia para a SGP. |
05 | SEI | SGP | Cria Portaria de Localização e posterior providência para publicação no boletim de serviço. Após emissão da portaria, envia para a DAS. |
06 | SEI | DAS | Verifica se tem Laudo de Avaliação Ambiental ativo (SIAPE saúde) da unidade de lotação do servidor solicitante. Se sim, revisa laudo; se não, elabora novo laudo. Tanto na revisão quanto na elaboração de um novo laudo, ocorrerá a realização de Perícia Técnica Ambiental pelo Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho em dia previamente agendada com o(a) servidor(a) requerente. |
07 | SEI | DAS | Após a elaboração de um novo laudo, inseri no SIAPE saúde. |
08 | SEI | DAS | Caso de adicional concedido, localiza o(a) servidor(a) no SIAPENET pela UORG de exercício. Envia para à SGP. |
09 | SEI | SGP | Cria Portaria de Concessão e posterior providência para publicação no boletim de serviço. Após emissão da portaria, envia para a DAS. |
10 | SEI | DAS | Inclui Portaria de Concessão no SIAPENET. Observação: 1- Em caso de concessão sem sugestão de pagamento retroativo, incluir no bloco interno e encerra-se o processo nesta unidade; 2- Em caso de sugestão de pagamento retroativo, o processo será enviado para análise da SGP. |
11 | SEI | SGP | Caso deferido o pagamento retroativo, a SGP envia para a SEPAG. |
12 | SEI | SEPAG | Realiza acertos financeiros e envia para DAS. |
13 | SEI | DAS | Inclui no bloco interno e encerra o processo. |
14 | SEI | DAS | Caso de adicional não concedido, envia para unidade do solicitante para ciência e posterior envio para DAS seguir 13. |
15 | SEI | SOLICITANTE | Pode solicitar defesa no prazo de até 10 (dez) corridos a partir da ciência e envia para reanálise da DAS. Obs.: Caso a defesa não seja apresentada no prazo determinado, o processo será arquivado. |
16 | SEI | DAS | Reanalisa defesa do solicitante. Caso de concessão deferida seguem itens 09, 10, 11, 12, E 13 (se necessários). Observação: ● Caso ratificado o indeferimento da concessão, o processo será encerrado. |
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Antes de se dar início ao processo de solicitação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, e de gratificação por trabalhos com raios-x, é muito importante que se faça uma leitura atenciosa das Normas Regulamentadoras no 15 e no 16, aprovadas pela Portaria 3.214 do MTE, de 08.06.78, e da Orientação Normativa do Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento E Gestão – MPDG No 04, de 14 de fevereiro de 2017. Isto possibilitará um andamento processual mais célere.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO OU DE EXERCÍCIO DO SERVIDOR.
- REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, IRRADIAÇÃO
- IONIZANTE OU GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIOS-X.
- PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES com assinatura e carimbo do servidor requerente e da chefia imediata (no caso de servidor docente). Digitalizar e inserir no processo.
- PORTARIA VIGENTE, em caso de servidor (a) que ocupe função de chefia (FG, CD e FCC). Digitalizar e inserir no processo.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Normas Regulamentadoras no 15 e no 16, aprovadas pela Portaria 3.214 do MTE, de 08.06.78.
- Orientação Normativa do Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento E Gestão (MPDG) No 04, de 14 de fevereiro de 2017.
- LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.