AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

QUE ATIVIDADE É?
É o afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.

QUEM FAZ?
Servidor eleito e investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador.

ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOUNIDADEPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)● Preenche o formulário no SEI anexa a documentação;
● Envia para assinatura da chefia;
● Encaminha o processo para SEBEN.
2SEBEN● Analisa a documentação;
● Caso haja alguma inconformidade o processo será devolvido para que seja sanada;
● Minuta portaria;
● Envia para assinatura do Reitor;  
3Reitoria● Assina portaria.
4SEBEN● Publica portaria no Boletim Interno e DOU;
● Registra afastamento no Sigepe;
● Comunica a opção remuneratória para o órgão (prefeitura/câmara).

QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • O servidor, investido em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
  • O servidor afastado não fará jus a auxílio transporte e Insalubridade/periculosidade.

Nos casos de afastamento para:

  • mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • mandato de prefeito, será afastado do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo;
  • mandato de vereador, optará por uma das seguintes possibilidades:
    1. receber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
    2. afastar-se do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.
  • No caso de Mandato de Vereador, por docente em regime de Dedicação Exclusiva, é necessário a alteração do regime para 20 (vinte) horas semanais.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo
  • Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial).

QUAL É A BASE LEGAL?

Lei nº 8.112, de 11/12/90;


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