Atribuições Consepe

I – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre a criação, expansão, modificação, suspensão temporária e extinção de cursos;

II – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre ampliação e diminuição de vagas;

III – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre elaboração da programação dos cursos;

IV – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre programação das pesquisas e das atividades de extensão;

V – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre contratação e dispensa de professores;

VI – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre planos de carreira docente (políticas de pessoal, organização dos respectivos quadros e planos de cargos e salários, regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério, e do exercício de cargos e funções diretivas na Universidade, observada a legislação pertinente);

VII – estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade;

VIII – submeter ao Conselho Universitário proposta de criação de Câmaras acadêmicas;

IX – manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão e extinção, pelo Conselho Universitário de Campi fora de sede, Pró-Reitorias Acadêmicas, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais ou Órgãos Suplementares;

X – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos sequenciais que conduzam a diploma e outros, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, por proposta das respectivas Câmaras, observado o disposto neste Estatuto;

XI – estabelecer diretrizes para criação, funcionamento e avaliação, pelas respectivas Câmaras deste Conselho, de cursos de Extensão, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e de Residência, bem como de cursos sequenciais que conduzam a certificado;

XII – regulamentar o processo de seleção de candidatos aos cursos de Graduação, Pós-Graduação e sequenciais;

XIII – aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

XIV – regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar da Universidade;

XV – disciplinar o instituto de revalidação de diplomas;

XVI – estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;

XVII – supervisionar a execução da política de pessoal docente;

XVIII – elaborar o próprio Regimento e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;

XIX – aprovar contratos, acordos e convênios destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas as Pró-Reitorias pertinentes nos assuntos de sua competência, observado o disposto no art. 17, inciso XXVII, deste Estatuto;

XX – aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

XXI – manifestar-se sobre a proposta do código de ética da Universidade;

XXII – manifestar-se sobre proposta de especificidades da composição na oferta de vagas na Universidade, inclusive no que concerne às políticas afirmativas, nos termos da lei;

XXIII – manifestar-se sobre proposta do regime disciplinar discente;

XXIV – decidir de recursos ou representações contra matéria de ensino, pesquisa e extensão submetidos à sua apreciação;

XXV – deliberar sobre questões relativas à avaliação acadêmica e institucional de cursos;

XXVI – propor ao Conselho Universitário a criação de Colegiados Especiais;

XXVII – determinar a composição e as atribuições de Colegiados Especiais;

XXVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão.

Fonte: Estatuto da Unilab

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