AUXÍLIO NATALIDADE


QUE ATIVIDADE É?

O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

QUEM FAZ?

Servidor(a) que teve filho.

ONDE?

SEI.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOQUEMSISTEMAPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)SEIAbre um processo do tipo “Pessoal: Auxílio Natalidade”;Inclui o documento SEI “Auxílio Natalidade”, preenche e assina;Anexa ao processo a Certidão de Nascimento da criança;Encaminha o processo à Seben.
2SEBENSEIAnalisa a documentação;Caso haja alguma inconformidade o requerimento será devolvido para que seja sanada;Estando em conformidade lança-se o benefício a partir da data de requerimento;Despacha deferindo o requerimento.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
  • ·         O servidor temporário não faz jus ao recebimento do benefício.
  • O direito ao recebimento do Auxílio Natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, sendo que o valor a ser pago corresponde ao concedido no mês de nascimento da criança.
  • O auxílio é pago uma única vez.
  • Pais adotantes também fazem jus ao auxílio.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  1. Cópia da certidão de nascimento;
  2. CPF do dependente (caso não tenha na certidão).
  3. CPF da mãe do dependente.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11/12/90. Art. 196;
  • Portaria 3.424/2019, de 29/04/2019: Divulga o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de auxílio natalidade nos termos do art. 196 da Lei nº. 8.112/1990;
  • Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME: Possibilidade de concessão de auxílio-natalidade ao servidor por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for seu cônjuge ou companheira, bem como não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 1990;
  • Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME: Legalidade de pagamento de Auxílio-Natalidade a servidor que detém a guarda judicial de menor.

Atualizado em 21/07/2022

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