Conselho Gestor do Campus dos Malês

O Conselho Gestor do Campus é o órgão máximo de deliberação no âmbito do campus fora de sede, cabendo-lhe formular e aprovar a política geral da Universidade no que diz respeito a seu contexto regional, e deliberar, nos limites de sua autonomia relativa, sobre os planos acadêmico, administrativo, de gestão financeira e patrimonial, e disciplinar, na esfera local, sem prejuízo das atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Conselho
Administrativo e do Conselho Universitário.

Ao Conselho Gestor compete:
I – zelar pelo cumprimento da missão, dos princípios e dos objetivos institucionais da Unilab, expressos em seu Estatuto, no âmbito da implantação regional da Universidade;
II – manifestar-se sobre os planos de desenvolvimento e expansão locais da Universidade e supervisionar a sua execução nas esferas acadêmica e administrativa, levando em conta as condições orçamentárias;
III – manifestar-se sobre propostas de criação, desmembramento e extinção de Unidades Acadêmicas sediadas no Campus fora de sede;
IV – manifestar-se sobre propostas de criação e extinção de cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e à distância, ofertados no Campus fora de sede;
V – propor, por 1/3 (um terço) de seus membros, alterações desta Resolução Complementar ao Conselho Universitário;
VI – submeter ao Conselho Universitário a proposta de composição do Conselho Gestor do Campus fora de sede;
VII – deliberar sobre a proposta orçamentária do Campus fora da sede, nos termos do Estatuto, do Regimento Geral e da legislação vigente;
VIII – autorizar, em primeira instância, convênios que resultem na aplicação de recursos próprios do Campus fora de sede;
IX – participar da avaliação do desempenho institucional do Campus fora de sede;
X – aprovar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, modificações ao Organograma Geral do Campus, submetendo-as à deliberação do Conselho Universitário sempre que implicarem impacto orçamentário ou exigirem mudanças no funcionamento dos órgãos da administração central;
XI – aprovar, em primeira instância, as diretrizes de planejamento e orçamento plurianual do Campus;
XII – aprovar o Plano Anual de Gestão do Campus, tendo como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional;
XIII – tomar conhecimento do Relatório Anual de Atividades apresentado pelo Diretor Geral;
XIV – funcionar como instância de revisão das decisões tomadas pela Direção do Campus em matéria disciplinar;
XV – instituir e organizar o processo de escolha do Diretor Geral, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, na forma do Estatuto e do Regimento Geral;
XVI – propor a destituição do Diretor Geral, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XVII – manifestar-se sobre a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pelo Campus, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados feitos a este.

Membros:

Mírian Sumica Carneiro Reis – Presidente

Conselheiros/as titulares:

Pedro Acosta Leyva – Diretor IHLM
Manoel Ribeiro Diretor IEAD
Ricardo Matheus Benedicto – docente
Marcus Vinnícius Soares Dias -TAE
Juliana Dourado Bueno – Coordenadora de Curso
Carlos Maroto Guerola – docente
Caterina Alessandra Rea – Coordenadora de curso
Paulo Alves Júnior – Coordenador de curso
Maria Domingos Jango – discente

Suplentes:

Eliane Gonçalves
Carla Verônica Almeida
Daniel de Lucca
Ana Cláudia Gomes
Márcio André dos Santos
José Augusto de Sousa
Marina Lima de Souza

Ocultar área secundária
Ícone de seta para alternar a visualização da sidebar