CANCELAMENTO DE FÉRIAS

QUE ATIVIDADE É?

É o direito do servidor de cancelar a parcela de férias que se inicia após ou concomitantemente à licença médica periciada.

QUEM FAZ?

Servidor com licença saúde cujo período coincida com parcela de férias.

ONDE?

SEI.

PASSOQUEMSISTEMAPROCEDIMENTOS
1Interessado  SEI   Abrir processo no SEI: Pessoal: Cancelamento de férias, anexar laudo médico pericial e fazer ofício informando novo período da parcela cancelada (data inicial e quantidade de dias). O novo período não pode coincidir com parcela de férias posterior já agendada.
2ChefiaSEICiência da chefia no processo
3SEBENSEIAnálise de viabilidade técnica; Cancela as férias, conforme memorando; Despacha concluindo o processo; Finaliza/arquiva o processo.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

O cancelamento de férias só poderá ocorrer no caso de licença saúde com data inicial anterior ou igual a data do início da parcela de férias em questão.

OBS: Ressalta-se que, caso o servidor tenha recebido na parcela em questão, o 1/3 de férias ou qualquer adiantamento, estes serão descontados na folha em que for realizado o cancelamento.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Ofício;
  • Laudo Pericial.

QUAL É A BASE LEGAL?

Atualizado em 14/07/2022

Ocultar área secundária
Ícone de seta para alternar a visualização da sidebar