CAPACITAÇÃO EXTERNA

BASE DE CONHECIMENTO

CAPACITAÇÃO EXTERNA

QUE ATIVIDADE É?

Abertura de processo para contratação serviço de capacitação externa na modalidade Inexigibilidade de Licitação.

QUEM FAZ?

Servidores interessados em participar de cursos de capacitação externa.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

EtapaResponsávelProcedimento
01Unidade DemandanteAbre do processo no SEI do Tipo “Pessoal: Curso de Capacitação Externa”;Preenche documento do tipo “Capacitação Externa – Requerimento” com informações do curso, devidamente assinado pelo servidor participante;Inclui currículo atualizado do requerente extraído do SouGov – Banco de Talentos;Inclui anexo com informações sobre a ação de desenvolvimento (ver lista da documentação abaixo);Inclui despacho da chefia imediata indicando se o afastamento está alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo de direção ou da função gratificada ou à área de competências da sua unidade e quem assumirá as atividades durante o período de afastamento; Encaminha à DDP.
02Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDPVerifica a documentação;Encaminha para apreciação da SGP.
03Superintendência de Gestão de Pessoas – SGPAutoriza contratação e encaminha para a Pró-Reitoria de Planejamento / Coordenação de Orçamento para dotação orçamentária.
04Coordenação de Orçamento – COORProvê dotação orçamentária.
05Unidade DemandanteInclui os demais documentos necessários à  instrução processual (ver lista da documentação abaixo);Encaminha à Assessoria Administrativa de Contratações Comuns para análise da instrução processual e demais providências.Abre o processo de “Afastamento no país” ou “Afastamento do país”, no caso de ações que ensejem afastamento.
06Assessoria Administrativa de Contratações Comuns – AACCProcede a análise da instrução processual;Preenche lista de verificação da análise;Elabora despacho de conformidade.
07Unidade DemandanteJunta despacho de aprovação do Projeto Básico através do documento “Autorização dos TRs e Projetos Básicos e Estudos Preliminares”.
08Secretaria da Reitoria – SECRTAutoriza contratação por inexigibilidade.
09Pró-Reitoria de Administração – PROADRealiza comprovação quanto à autorização para celebração de contrato (Atividades de custeio) e atestar a obediência às regras internas.
10Procuradoria Jurídica – PJEmite parecer jurídico, se for o caso¹
11Coordenação de Logística – COLOGVerifica conformidade processual e encaminhar às unidades competentes para realizar ajustes,  se for o caso¹.
12Pró-Reitoria de Administração – PROADReconhece a inexigibilidade;Ratifica a inexigibilidade.
13Coordenação Financeira – COFINEmite Nota de Empenho e encaminha à Unidade Demandante.
14Unidade DemandanteInicia fase de fiscalização da contratação.Inclui a documentação comprobatória, em até trinta dias após a conclusão da capacitação externa, a fim de comprovar a participação efetiva na ação de desenvolvimento, em caso de processos que não ensejam afastamento. Se houver afastamento, a documentação comprobatória será incluída no processo de afastamento.Encaminha à DDP para análise da documentação comprobatória. 
15DDPAnalisa a documentação comprobatória.Encaminha o processo para ciência do interessado e conclusão.

¹ Para as contratações com valor total abaixo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), só será necessário o Parecer Jurídico se houver dúvida jurídica específica (Orientação Normativa AGU nº 46/2014).

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Documentos caracterizando situação de inexigibilidade, por exemplo: ementa do curso (singularidade do objeto) e currículo do palestrante (notório saber). Comprovação que os preços estimados são os usualmente praticados pela Contratada (pesquisa de preço). Relatório da pesquisa de preço (notas de empenho), informações e condições de contratação no Projeto Básico (PB). Demais documentos  porventura necessários para o sucesso da contratação.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Documentos necessários à instrução processual Tipo do Documento no SEI! (Documentos a serem providenciados pela Unidade Demandante)
Documentos – Etapa 01: Formulário SEI: Capacitação Externa – Requerimento;Currículo atualizado do requerente extraído do SIGEPE – Banco de Talentos; Sobre a ação de desenvolvimento, deverá constar: a) o local em que será realizada; b) a carga horária prevista; c) o período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios; d) a instituição promotora, quando houver; e) as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e f) as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver; g) Currículo do  palestrante (caso não seja possível, juntar currículo lattes); Despacho da chefia imediata.  
Documentos – Etapa 05: Comprovação da Pesquisa de Preço – mínimo de 3 (três Notas de Empenho em nome da empresa a ministrar o curso para o mesmo curso, com mesmo valor e carga horária;Projeto Básico (Documento SEI: Capacitação Externa – Projeto Básico);Certidões  (SICAF e CADIN; Declaração sobre não emprego de menor (solicita da empresa) Consulta Consolidada (TCU, CGU, CNJ, etc.));Despacho para a Assessoria Administrativa de Contratações Comuns – AACC.
Documentos – Etapa 07: Autorização dos TRs e Projetos Básicos e Estudos Preliminares.
Documentos – Etapa 14: Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;Relatório de atividades desenvolvidas.

QUAL É A BASE LEGAL?

Orientação Normativa AGU nº 02/2009

Orientação Normativa AGU nº 17/2009

Orientação Normativa AGU nº 18/2009

Lei nº 8.666/93

Decreto nº 9991/19

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021

Portaria SGP/UNILAB Nº 483/2022


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