CAPACITACAO INTERNA

QUE ATIVIDADE É?

Abertura de processo para requerer de capacitação interna no âmbito da Unilab.

QUEM FAZ?

Unidades interessadas em ações de capacitação interna.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

 FLUXO – DEMANDANTE: DDP

Etapa Responsável Procedimento
01 DDP ·     Abre o processo do tipo “Capacitação Interna” e preenche o “Formulário- Requerimento de Capacitação Interna“.

·     Inclui o currículo do instrutor Banco de Talentos do Sougov.

·     Despacha o processo conforme modelo (0519411)

·     Encaminha para a SGP para manifestação acerca do início da ação das providências administrativas para realização da ação

02 SGP ·      Emite manifestação sobre a matéria:

o  Em caso de autorização o processo segue para a DDP para providências, conforme passo 3;

o  Caso seja negado, o processo é devolvido para a DDP para conhecimento e conclusão do processo na unidade.

03 DDP ·      Entra em contato com o instrutor;

·     Verifica se o instrutor ainda tem horas disponíveis para receber o pagamento de GECC, conforme legislação vigente;

·     Elabora, em colaboração com o instrutor e a com a unidade demandante, o projeto do curso;

·     Inclui o formulário SEI “Projeto de Capacitação e Desenvolvimento

·     Atualiza informações internas;

·     Informa ao instrutor, considerando as condições e características da oferta e a legislação em vigor, sobre possibilidade de pagamento de GECC;

04 INSTRUTOR ·     Declara que tem horas disponíveis para o pagamento de GECC, se assim for;

·     Inclui certificados de formação para instrutoria de cursos de capacitação profissional, indicados na página da capacitação;

·     Elabora sob as orientações da DDP o projeto do curso;

·     Inclui a autorização e cessão de direitos de utilização de imagem e materiais produzidos no curso exclusivamente pela DDP para fins relacionados à capacitação, tais como cursos ou divulgação de resultados e ações. (se não autorizar, não poderá ser pleiteado o pagamento de GECC)

·     Devolve o processo para a DDP;

05 DDP ·     Manifesta-se acerca da viabilidade e da conformidade do projeto;

·     Inclui informações sobre a disponibilidade de recursos;

·     Encaminha para nova apreciação da SGP

06 SGP ·     Analisa e se manifesta sobre a autorização quanto à realização da ação.

·     Encaminha para:

o  DDP – Em caso de haver recurso empenhado para a demanda e segue para o passo 9;

o  Coordenação de Orçamento (COOR) – para indicação de dotação orçamentária, se não houver recurso empenhado.

07 COOR ·     Indica dotação orçamentária;

·     Encaminha para a Coordenação Financeira – COFIN

08 COFIN ·     Empenha o recurso;

·     Encaminha para a DDP

09 DDP ·     Em caso de não autorização, devolve-se ao interessado para ciência e conclusão na unidade.

·     Em caso de autorização, encaminha para o instrutor para manifestação/inclusão de material didático;

10 INSTRUTOR ·     Envia material didático para a DDP (até 10 dias antes da data prevista para o curso)
11 DDP ·     Analisa o material didático recebido;

·     Se estiver conforme, emite manifestação;

·     Toma as providências de encaminhamento e inclusão na plataforma, o que couber;

·     Realiza a ação/evento

12 DDP ·     Finalizado o evento, inclui:

o  Banner de divulgação;

o  lista de inscrições deferidas, indeferidas e canceladas;

o  lista de presença;

o  outro material didático, se houver;

o  certificados assinados;

o  outros documentos pertinentes ao processo;

·     Encaminha orientações ao instrutor sobre o requerimento de pagamento de GECC, quando for o caso;

·     Inclui relatório resumido de execução da ação;

·     Conclui processo na unidade.

13 INSTRUTOR ·     Dá ciência e conclui o processo na unidade;

·     Abre solicitação de pagamento de GECC, se for o caso.

 

FLUXO – DEMANDANTE: UNIDADES EXTERNAS OU SUPERIORES À DDP

Etapa Responsável Procedimento
01 Unidade Demandante ·     Abre o processo do tipo “Capacitação Interna” e preenche o “Formulário de Identificação da Demanda“.

·     Encaminha para a DDP para manifestação;

02 DDP ·      Analisa as informações e emite despacho informando as próximas providências ao demandante.

·     Encaminha para:

o  No caso de precisar de ajustes ou de complementação de informações, ao demandante para preencher novo formulário, conforme a etapa 1.

o  No caso de inviabilidade, encaminha para ciência da SGP, e devolve o processo ao demandante para ciência.

·     Se estiver tudo ok, considerando as condições e características da oferta e a legislação em vigor, informa à unidade demandante sobre possibilidade de pagamento de GECC;

·     Envia para apreciação da SGP e segue para o passo 5.

03 Unidade demandante ·     Complementa informações conforme o caso e encaminha para a DDP.

·     No caso de inviabilidade, dá ciência e conclui o processo na unidade.

04 SGP ·     Despacha processo com informações sobre o curso e a análise orçamentária;

·     Encaminha para análise e autorização da SGP.

05 DDP ·     Entra em contato com o instrutor e, em caso de aceite do convite, encaminha o processo para inclusão de material didático;

·     Enviar templates para elaboração do material didático a ser utilizado no evento/curso.

06 INSTRUTOR ·     Se interno, inclui os seguintes documentos via SEI (se externo, envia os seguintes documentos para o e-mail ddp@unilab.edu.br):

o  Declara que tem horas disponíveis para o pagamento de GECC, conforme o caso;

o  Elabora, sob orientação da DDP, o projeto do curso por meio do documento SEI “Projeto de Capacitação Interna“;

o  Inclui certificados de formação para instrutoria de cursos de capacitação profissional, indicados na página da capacitação;

o  Inclui o currículo cadastrado e atualizado na plataforma Banco de Talentos do SouGov;

o  Inclui a autorização e cessão de direitos de utilização de imagem e materiais produzidos no curso exclusivamente pela DDP para fins relacionados à capacitação, tais como cursos ou divulgação de resultados e ações.

·     Encaminha processo para a DDP

07 DDP ·     Analisa o projeto se está conforme os parâmetros de capacitação profissional e de viabilidade de execução;

·     Encaminha-se para a Unidade demandante para manifestação acerca do projeto pedagógico, se ele atende à necessidade de desenvolvimento à qual se visa sanar ou atenuar.

08 Unidade demandante ·     Aprova o projeto do curso;

·     Devolve o processo para a DDP.

09 DDP ·     Despacha processo com informações sobre o curso e a análise orçamentária e encaminha para análise e autorização da SGP:
10 SGP ·     Analisa e se manifesta sobre a autorização quanto à realização da ação.

·     Encaminha para:

o  DDP – Em caso de haver recurso empenhado para a demanda e segue para o passo 13;

o  Coordenação de Orçamento (COOR) – para indicação de dotação orçamentária, se não houver recurso empenhado.

11 COOR ·     Indica dotação orçamentária;

·     encaminha para a Coordenação Financeira – COFIN

12 COFIN ·     Empenha o recurso;

·     Encaminha para a DDP

13 DDP ·     Em caso de não autorização, devolve-se ao interessado para ciência e conclusão na unidade.

·     Em caso de autorização, encaminha para o instrutor para manifestação/inclusão de material didático, quando for o caso;

·     Informa sobre condições para o posterior requerimento de pagamento de GECC, conforme o caso;

·     Envia templates para elaboração do material didático a ser utilizado no evento/curso.

14 INSTRUTOR ·     Inclui a autorização e cessão de direitos de utilização de imagem e materiais produzidos no curso exclusivamente pela DDP para fins relacionados à capacitação, tais como cursos ou divulgação de resultados e ações. (se não autorizar, não poderá ser pleiteado o pagamento de GECC)

·     Envia material didático para a DDP (até 10 dias antes da data prevista para o curso)

15 DDP ·     Analisa o material didático recebido. Se estiver conforme, emite manifestação;

·     Toma as providências de encaminhamento e inclusão na plataforma, o que couber;

·     Realiza a ação e inclui os respectivos documentos no processo;

·     Expede os certificados;

·     Encaminha orientações ao instrutor sobre o requerimento de pagamento de GECC, quando for o caso, e relaciona ao respectivo processo de capacitação interna;

·     Inclui relatório resumido de execução da ação;

·     Envia ao demandante para ciência;

·     Envia para o instrutor com as orientações quanto à solicitação de pagamento de GECC

·     Conclui processo na unidade.

16 INSTRUTOR ·     Abre processo para solicitar pagamento de GECC. Em caso de instrutor externo, enviar as informações por e-mail para abertura de processo e preenchimento dos formulários necessários ao processo de solicitação de GECC, conforme orientações da DDP.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Documentos e informações caracterizando a demanda, por exemplo: a indicação da necessidade de desenvolvimento cadastrada no PDP, sugestão de conteúdos, e outros que a unidade julgue serem pertinentes.

Fazem-se necessários a aprovação do PDP do ano corrente e a disponibilidade de recursos para este fim.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Documentos a serem providenciados 
Informados no fluxo

QUAL É A BASE LEGAL?

Decreto nº 9991/19

Decreto nº 11.069/2022

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 64/2022

Portaria SGP/UNILAB Nº 483/2022

 

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