Composição

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído:

  • I – pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
  • II – pelo Vice-Reitor;
  • III – pelos Pró-Reitores que presidam as Câmaras acadêmicas;
  • IV – por 1 (um) professor de cada Unidade Acadêmica, eleito pelo respectivo Conselho de Unidade;
  • V – por 1 (um) representante de cada Unidade Especial, escolhido por seu respectivo Conselho de Unidade;
  • VI – por 3 (três) Coordenadores de Cursos de Graduação, eleitos pelos seus pares;
  • VII – por 3 (três) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação, eleitos pelos seus pares;
  • VIII – por 3 (três) professores eleitos pelos Coordenadores de projetos de extensão cuja aprovação tenha sido realizada pelos respectivos Conselhos de Unidades e Câmara de Extensão;
  • IX – por representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares nos termos do inciso VIII do art. 14 deste Estatuto;
  • X – por representantes do corpo técnico-administrativo em educação, nos termos do inciso IX do art. 14 deste Estatuto.

Confira aqui os nomes dos conselheiros:

Fonte: Estatuto da Unilab

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