Perguntas Frequentes – Consepe

  1. O que é o Consepe? 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é o órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

  1. Como submeter uma matéria ao Consepe? 

I – matérias que não tenham teor institucional e sejam objeto de apreciação preliminar das câmaras acadêmicas:

a) os titulares das unidades ou das categorias que constituem o Consepe deverão encaminhar suas demandas diretamente à Presidência da respectiva câmara acadêmica;

b) após a apreciação da matéria, a câmara acadêmica deverá encaminhar a demanda, com a minuta de Resolução, Parecer e despacho com a decisão do órgão, em atenção à Presidência do Consepe, devendo o processo ser encaminhado para a Secretaria dos Órgãos de Deliberação Superior (SODS).

II – matérias que tenham teor institucional e sejam objeto de apreciação das câmaras acadêmicas:

a) os titulares das unidades ou das categorias que constituem o Consepe deverão encaminhar suas demandas para a Chefia de Gabinete da Reitoria, que após apreciação, encaminhará a demanda à Presidência da respectiva câmara acadêmica;

b) após a apreciação da matéria, a câmara acadêmica deverá encaminhar a demanda, com a minuta de Resolução, Parecer e despacho com a decisão do órgão, em atenção à Presidência do Consepe, devendo o processo ser encaminhado para a Secretaria dos Órgãos de Deliberação Superior (SODS).

III – matérias de teor institucional e/ou que não sejam objeto de deliberação das câmaras acadêmicas:

a) os titulares das unidades ou das categorias que constituem o Consepe deverão encaminhar suas demandas para a Chefia de Gabinete da Reitoria, que dará os encaminhamentos pertinentes.

b) as demais unidades ou setores da Unilab deverão encaminhar suas solicitações à Reitoria, que dará os encaminhamentos pertinentes.

  1. Qual a forma de encaminhamento de demandas ao Conselho? 

O encaminhamento de processos para apreciação do Conselho deverá ser feito por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

  1. O que deve constar no processo? 

A instrução processual deverá conter, além dos documentos relativos à matéria, a minuta de Resolução (a partir dos modelos disponíveis no SEI) que contemple o objeto da deliberação.

  1. Qual o prazo para que as matérias aprovadas no Conselho entrem em vigor? 

Para cada matéria aprovada no Conselho será emitida uma Resolução correspondente. As Resoluções estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a produção de efeitos, a saber:

I – de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e

II – sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

Os prazos acima não se aplicam às hipóteses de urgência justificadas no expediente administrativo.

Atualizado em 26 de junho de 2023.

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