FÉRIAS INCLUSÃO/ALTERAÇÃO

QUE ATIVIDADE É?

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.

QUEM FAZ?

Servidor(a) com tempo mínimo exigido. Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

ONDE?

Solicitar: SouGov

Homologar (chefia): SouGov (Função Líder)

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOQUEMSISTEMAPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)SouGovPelo SouGov, na guia “Autoatendimento”;Programa as datas e confirma.
2Chefia imediata do Servidor (Unidade de exercício)SouGov (Líder)Chefia analisa a programação de férias do servidor.Caso esteja de acordo com o interesse da administração e planejamento do setor homologa.Caso a chefia não homologue, deverá justificar o ato no próprio sistema.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • O período de férias, integral ou parcelado em até três etapas, deve constar da programação anual de férias, previamente elaborada pela chefia imediata, de acordo com o interesse da administração e observados os procedimentos operacionais estabelecidos pelos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC.
  • A critério da chefia imediata, as férias podem ser reprogramadas.
  • O parcelamento requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observado o interesse da administração.
  • Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. No caso de parcelamento de férias, o valor do adicional de férias será pago integralmente quando da utilização do primeiro período.
  • O pagamento antecipado da remuneração das férias, integrais ou parceladas, será descontado de uma só vez na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias. (ON SRH nº 2 de 23/02/2011)
  • A antecipação da gratificação natalina por ocasião do gozo das férias, no caso de parcelamento, poderá ser requerida em qualquer das etapas, desde que anteriores ao mês de junho de cada ano. (ON SRH nº 2 de 23/02/2011).
  • O servidor fará jus a trinta dias de férias (45 dias no caso dos docentes), que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Art 77, Lei 8112/90)
  • Os professores visitantes e substitutos farão jus a 30 (trinta) dias de férias, que deverão ser usufruídos obrigatoriamente após 12 (doze) meses de efetivo exercício e o encerramento do calendário acadêmico vigente, sob responsabilidade da direção da Unidade Acadêmica.
  • Caso o vínculo contratual do docente temporário finde ou seja institucionalmente concluído antes de 12 (doze) meses de efetivo exercício, a percepção financeira das férias remuneradas e do ⅓ (um terço) constitucional serão pagos juntamente às verbas indenizatórias de encerramento do contrato.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Não é necessário. Basta solicitar pelo SouGov e a chefia homologar.

Como realizar o procedimento?

Todos os procedimentos referentes a férias são realizados pelo SouGov. No link, é possível conferir o passo a passo para cada um deles (solicitação, consulta, alteração etc).

Para Homologação – link

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  • Orientação Normativa SRH nº 2 de 23 de fevereiro de 2011;
  • Instrução Normativa nº 10/2021, de 10 de setembro de 2021.
  • RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB Nº 147, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Atualizado em 12/07/2022

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