Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, objetivando a garantia da proteção de dados pessoais e sensíveis coletados no desenvolvimento das atividades de instituições públicas e privadas.
A lei já está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, delimita sua aplicação, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.
Encarregado de Dados Pessoais
O Encarregado de Dados Pessoais está previsto na LGPD e seu papel é ser um canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dentre suas atividades estão:
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
– Orientar os servidores, colaboradores e os contratados da instituição sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção dos dados pessoais;
– Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregada na UNILAB
MONICA SARAIVA ALMEIDA
Encarregada de Dados Pessoais na UNILAB
Portaria Reitoria Nº 262/2022
E-mail: monicasaraiva@unilab.edu.br