Regime Especial
A matrícula em regime especial é exclusiva para gestantes a partir do oitavo mês de gestação e nos três primeiros meses após o nascimento da criança e para estudantes diagnosticados com doença que implique risco para vida do próprio e/ou para a comunidade acadêmica. Deve ser requerida à SRCA, mediante o preenchimento do formulário para Regime Especial. Após isso, faz-se necessária a avaliação médica do requerente por perícia médica credenciada pela Unilab. O estudante matriculado em regime especial será assistido pelo(s) docente(s) responsável(eis) pela(s) componente(s) curricilar(es) em que estiver matriculado, por meio de atividades acadêmicas domiciliares.
RESOLUÇÃO N°030/2013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Normatiza os procedimentos relativos à matrícula de estudantes dos cursos de graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
Resolução Consepe/Unilab nº 108, de 18 de novembro de 2021
Aprova os procedimentos relativos à Matrícula em Regime Especial, com atividades acadêmicas domiciliares, para alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). (Publicada em: 22/11/2021)
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O formulário de solicitação de matrícula em regime especial pode ser acessado no item Formulários, no menu ao lado.