Trancamento Especial

O que é o trancamento especial?

Entende-se por trancamento especial a suspensão automática de todas as atividades acadêmicas, a qualquer época, sem perda do vínculo regular com a Universidade nem prejuízo no cálculo do Índice de Desenvolvimento Escolar, concedida em situação excepcional, desde que devidamente comprovada.

O que caracteriza as situações excepcionais diante das quais o discente pode solicitar o trancamento especial?

 I Afastamento por motivo de saúde, mediante comprovação, por atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a situação do interessado.

II Afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina pelo prazo máximo de três períodos letivos;

III Afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou dos municípios, no máximo por 4 semanas;

IV Afastamento do Estado ou do País, de aluno servidor público, por necessidade imperiosa do serviço, pelo prazo que corresponda, no mínimo, a 25% do período letivo e, no máximo, a três períodos letivos, mediante apresentação de declaração do órgão empregador;

V Afastamento para participação em programa governamental de mobilidade acadêmica, dentro ou fora do país, mediante solicitação formal, respeitado o limite de tempo previsto nos regulamentos específicos de cada programa;

VI Afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório ou admissão em curso de preparação de Oficial da Reserva, pelo prazo em que perdurar a obrigação militar, respeitado o limite máximo de três períodos letivos.

Qual setor o discente deve procurar para realizar sua solicitação de trancamento especial?

O discente deve comparecer à DRCA, durante o horário de atendimento, preencher o formulário de trancamento especial, também disponível no link formulários diversos e apresentar comprovante que justifique o pedido.

Quando é possível solicitar o trancamento especial?

O trancamento especial pode ser solicitado a qualquer tempo, desde o/a discente apresente a documentação devida.

Como proceder caso se pretenda prorrogar o trancamento especial?

Quando o trancamento se estender por mais de um período letivo, o aluno deverá comparecer à DRCA para a renovação do pedido durante o período de matrícula subsequente, portando o formulário de trancamento especial ou o formulário trancamento especial por motivo de doença, devidamente preenchido e assinado, além de anexos que comprovem a situação que justifica o trancamento especial. Essa renovação poderá ser realizada também por procuração nominal, acompanhada pelos mesmos documentos.

Como ocorre o destrancamento de curso?

O estudante pode solicitar o destrancamento de curso na DRCA, de acordo com o prazo estabelecido pelo calendário acadêmico. Após realizado o destrancamento, o discente deve efetuar sua matrícula curricular, conforme o calendário vigente.

No que difere o trancamento de curso comum e o trancamento especial?

Os períodos com registro de trancamento especial não serão computados para contagem do tempo de permanência no curso estabelecido, com exceção dos alunos em mobilidade acadêmica, os quais, caso solicitem aproveitamento das disciplinas cursadas durante o afastamento, terão o período de afastamento incluso no tempo de permanência na universidade. Outro fator ao qual se deve atentar é que o trancamento especial pode ser solicitado a qualquer época, sendo necessária a comprovação que o justifica.

A quais limitações o alunos sob trancamento especial está sujeito?

O discente não poderá exercer monitoria ou qualquer tipo de bolsa na Unilab, no período em que o trancamento estiver registrado.

Caso o aluno tenha abandonado o curso solicitar trancamento especial?

Não. Se a situação do aluno estiver caracterizada como abandono de curso não é possível solicitar o trancamento especial.

Que situações caracterizam o abandono de curso?

Caso o aluno não efetue sua matrícula em disciplinas depois de três trancamentos realizados ou por quatro períodos seguidos será caracterizado abandono de curso.

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