Trancamento Especial
O que é o trancamento especial?
De acordo com o art. 30 da Resolução CONSEPE/UNILAB nº 344, de 16 de setembro de 2024, entende-se por trancamento especial a suspensão automática de todas as atividades acadêmicas, a qualquer época, sem perda do vínculo regular com a Universidade e sem prejuízo no cálculo do Índice de Desempenho do Estudante (IDE). É concedido apenas em situações excepcionais, desde que devidamente comprovadas.
Situações excepcionais que permitem o trancamento especial
O trancamento especial pode ser solicitado nas seguintes situações (Art. 31):
| I. Afastamento por motivo de saúde – comprovado por atestado médico, laudo ou outro documento que ateste a condição do interessado. |
| II. Afastamento para estudos no exterior – mediante comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição de destino; pelo prazo máximo de 3 (três) períodos letivos. |
| III. Afastamento do país, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios – no máximo por 4 (quatro) semanas, respeitado o limite máximo de 3 (três) períodos letivos. |
| IV. Afastamento do Estado ou do país de estudante servidor público, por necessidade imperiosa do serviço – pelo prazo máximo de 3 (três) períodos letivos, mediante declaração do órgão empregador. |
| V. Afastamento para participação em programa governamental de mobilidade acadêmica, dentro ou fora do país – mediante solicitação formal, respeitado o limite de tempo previsto nos regulamentos específicos de cada programa. VI. Afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório ou admissão em curso de Preparação de Oficial da Reserva – pelo período que durar a obrigação militar, respeitado o limite máximo de 3 (três) períodos letivos. |
Renovação e prorrogação
Quando o trancamento ultrapassa um período letivo, é obrigatória a renovação a cada período, conforme os prazos do calendário acadêmico (Art. 33). Não é necessário estar matriculado em nenhum componente curricular para solicitar a renovação (Art. 32).
O pedido de prorrogação pode ser feito:
1) por procuração nominal;
2) ou por envio ao Serviço de Controle Acadêmico (controle.academico@unilab.edu.br) do formulário digitalizado, disponível na página de formulários do SCA, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprobatórios atualizados (ex.: novo atestado médico; comprovante de matrícula atualizado na instituição de destino, no caso de estudos no exterior) (Art. 33, §2º).
Destrancamento do curso
O estudante pode solicitar o destrancamento ao SCA, dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico (Art. 33, §3º). Após o destrancamento, o discente deve efetuar sua matrícula curricular conforme o calendário acadêmico vigente (Art. 33, §4º).
Diferenças entre trancamento comum e trancamento especial
1) Contagem do tempo de permanência:
Os períodos com trancamento especial não são computados no tempo máximo de permanência no curso, exceto se houver aproveitamento de disciplinas cursadas durante o afastamento. Nesse caso, o período será incluído no cômputo do tempo de curso (Art. 34). Exemplo: estudantes em mobilidade acadêmica que solicitem aproveitamento de créditos terão o período contabilizado.
2) Época da solicitação:
O trancamento especial pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a documentação comprobatória seja apresentada.
Restrições durante o trancamento especial
O estudante com trancamento especial não pode usufruir de qualquer tipo de bolsa na Unilab (inclusive monitoria) durante o período em que o trancamento estiver registrado (Art. 35).
Trancamento especial e situação de abandono
O estudante em condição de abandono não pode ser beneficiado com trancamento especial (Art. 36).
Lembrete: A situação de abandono costuma ser caracterizada, entre outros critérios, pela ausência de matrícula em disciplinas após três trancamentos, sejam eles consecutivos ou não, ou pela ausência de matrícula por quatro períodos letivos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Onde devo solicitar o trancamento especial?
Procure o SCA (Secretaria de Controle e Registro Acadêmico e Gestão da Informação) durante o horário de atendimento, preencha o formulário apropriado (disponível no site) e apresente a documentação comprobatória.
2. Quando posso solicitar o trancamento especial?
A qualquer época, desde que a situação excepcional seja devidamente comprovada.
3. Como faço para renovar o trancamento especial?
Compareça ou envie a documentação ao SCA (controle.academico@unilab.edu.br) dentro do prazo de renovação previsto no calendário acadêmico, utilizando o formulário específico atualizado e os comprovantes exigidos (atestado de saúde, comprovante de vínculo com a instituição de destino etc.). A renovação também pode ser feita por procuração nominal.
4. Como posso solicitar o destrancamento?
O pedido de destrancamento deve ser feito no SCA, conforme os prazos do calendário acadêmico. Em seguida, realize sua matrícula curricular dentro do período estabelecido.
5. O que impede a concessão do trancamento especial?
Estudantes em situação de abandono não podem receber o benefício. Além disso, a ausência de documentação comprobatória ou o descumprimento dos prazos de renovação podem inviabilizar o trancamento especial.
6. O período trancado conta para o prazo máximo de conclusão do curso?
Regra geral, não, exceto se houver aproveitamento de disciplinas cursadas durante o afastamento. Nesse caso, o período é considerado no cômputo do tempo de permanência.