Serviço de Acordos de Cooperação e Convênios
O Serviço de Acordos de Cooperação e Convênios, vinculado à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais é responsável pela gestão processual dos Acordos de Cooperação a serem celebrados entre a Unilab e outras instituições nacionais e internacionais, bem como dos Convênios de Concessão de Estágio, Protocolo de Intenções, Memorandos de Entendimento, Termos de Parcerias e outros instrumentos que não impliquem repasse direto de recursos por parte da Unilab. Também é responsável pela gestão processual de Autorização e Renovação de Autorização de Fundações de Apoio.
E-mail: acordos.prointer@unilab.edu.br
Telefone: (85) 3332-6196
ACORDOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS (NACIONAL E INTERNACIONAL)
O interessado na celebração de um Acordo de Cooperação, Convênio ou demais termos deve primeiramente entrar em contato com o Serviço de Acordos de Cooperação e Convênios através do e-mail acordos.prointer@unilab.edu.br para obter orientações preliminares de acordo com o tipo de atividades a serem realizadas conjuntamente com o potencial partícipe.
Como regra geral, para abertura do processo administrativo no SEI, pelo SACC, serão necessários os seguintes documentos:
- Ofício da instituição interessada, manifestando interesse em celebrar Acordo de Cooperação/Convênio;
- Plano de Trabalho (para modelo, clicar aqui, após confecção enviar por e-mail);
- Minuta do Acordo de Cooperação/Convênio (será confeccionado pela SACC de acordo com o Plano de Trabalho, se proposto pela instituição parceira, encaminhar por e-mail);
- CNPJ;
- Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc)*;
- Documento de Identificação do signatário, com CPF (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc)*;
- Documento que comprova a delegação de poderes, em nome do signatário (Ata de Posse, Nomeação, Procuração etc)*.
*Para instrumentos a serem firmados com instituições estrangeiras serão solicitados os documentos correspondentes de acordo com a nomenclatura e legislação local, será dispensada a apresentação do documento de identificação quando a lei do país do parceiro impeça o envio destes documentos (ex.: Portugal).
Após abertura, o processo será encaminhado através do SEI para o Instituto/Pró-Reitoria solicitante, para parecer e justificativa, caso haja decisão ou análise da celebração por colegiados, quanto à execução do seu objeto (ex.: projetos, liberação para mestrado/doutorado etc), encaminhar por e-mail a ata de deliberação e indicar o número do processo.
Como regra geral, Acordos de Cooperação e Convênios regem-se pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93, Art. 116, podendo aplicar-se demais regras conforme o objeto a ser executado.
Para Acordos de Cooperação Internacionais, aplica-se entre outras regras o que consta no Parecer Referencial nº 01/2017/PJ.
A assinatura do Acordo/Convênio se dará preferencialmente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo o signatário cadastrar-se através do link.
CONVÊNIOS DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
O interessado na celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a Unilab e instituição concedente deverá enviar e-mail para acordos.prointer@unilab.edu.br para orientações preliminares, são necessários os seguintes documentos para abertura do processo:
Ofício ou documento emitido pelo Concedente, manifestando interesse em celebrar o Convênio;
Minuta de Convênio de Concessão de Estágio e Plano de Trabalho (será confeccionado pelo SACC no SEI – modelo) – Convênio para Concessão de estágio;
Termo de Compromisso de Estágio (será incluído no processo pelo SACC se não proposto pelo concedente);
CNPJ;
Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc);
- Documento de Identificação do signatário, com CPF (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc);
Documento que comprova a delegação de poderes, em nome do signatário (Ata de Posse, Nomeação, Procuração etc);
CND da Receita Federal, Trabalhista e FGTS (serão consultadas pelo SACC e incluídas no processo).
Como regra geral, Convênios de Concessão de Estágio regem-se pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93, Art. 116, bem como a Lei 11.788/08 e a Resolução nº 15/2017/CONSUNI.
A assinatura do Convênio de Concessão de Estágio se dará preferencialmente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo o signatário cadastrar-se através do link.
Todos os processos serão tramitados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e poderão ser acompanhados através da ferramenta “Pesquisa”.
Agentes de Integração interessados em credenciar-se junto à Unilab devem seguir os procedimento descritos no Edital de Credenciamento nº 003/2021/PROINTER.
Após o credenciamento será celebrado contrato não oneroso pelo período de 5 anos.