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Sancionada lei que define o crime de discriminação contra os portadores do vírus HIV e doentes de Aids

Data de publicação  03/07/2014, 11:55
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hiv

A presidente Dilma Rousseff sancionou neste dia 02 a Lei nº 12.984, que define o crime de discriminação contra os portadores do vírus HIV e doentes de Aids. De acordo com a nova lei, constitui-se como crime punível com reclusão, de 01 a 04 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids:

– Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
– Negar emprego ou trabalho;
– Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
– Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
– Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
– Recusar ou retardar atendimento de saúde.

Lei nº 12.984

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