Conhecido como “Revogaço”, a consolidação dos atos normativos sem eficácia na Unilab tem avançado
O Grupo de Trabalho dos Atos Normativos, instituído pela Portaria Reitoria nº 033, de 04 de fevereiro de 2021, vem apresentar os resultados parciais dos trabalhos realizados até o mês de outubro de 2021. A Portaria nº 33, de 2021, estabeleceu a metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e alterações. De acordo com a norma interna, o GT dos Atos Normativos tem a missão de proceder com a etapa de exame e elaborar relatórios para encaminhamento à Secretaria de Governança, Integridade e Transparência (SGIT); e prestar o apoio às unidades detentoras do ato ou ao agente responsável pela fundamentação ou elaboração do ato normativo para fins de revisão e consolidação.
Desde a data da criação do GT e elaboração do plano de trabalho, foram produzidos cinco vídeos de treinamento, além dos treinamentos internos no grupo de trabalho, e quatro ofícios circulares contendo orientações aos agentes responsáveis pelas demais etapas do processo de consolidação dos atos normativos. Na época da triagem, foram levantados 588 atos normativos, desde a criação da Unilab, para revisão e consolidação. Para atender a demanda, o grupo organizou-se e desenvolveu-se de forma sistemática por meio de subgrupos orientados por temas, a saber: subgrupo 1 – Ensino de Graduação; subgrupo 2 – Gestão de Pessoas; subgrupo 3 – Administração Geral; e subgrupo 4 – Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Extensão Universitária, Assistência Estudantil e Tecnologia da Informação.
Cada subgrupo teve como meta examinar, no mínimo, entre 8 e 10 atos normativos, sob sua responsabilidade, por semana. Até o mês de outubro foram emitidos aproximadamente 350 pareceres, dos quais foram encaminhados à SGIT para gerenciamento da revisão e consolidação junto às unidades, colegiados ou autoridades competentes.
Espera-se que até o dia 31 de março de 2022 todos os atos normativos da Unilab sejam revisados e consolidados, revogando expressamente os atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; ou, se vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado. Além disso, a expectativa é de que o arcabouço normativo da Unilab esteja adequado às normas vigentes e à realidade atual da Universidade a fim de fomentar a segurança jurídica das regulamentações internas.
A coordenação do GT dos Atos Normativos reforça o alerta a todas as autoridades responsáveis ou colegiados pelos atos normativos sob sua competência de que uma vez encaminhados os atos normativos às unidades ou colegiados responsáveis para fins de revisão e consolidação, estes devem ser consolidados no prazo de até 90 (noventa) dias do recebimento do processo pela SGIT.
A página online com todas as informações pertinentes aos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos, bem como do Grupo de Trabalho dos Atos Normativos está disponível no link: https://unilab.edu.br/atos-normativos-da-unilab/.
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