Aberto o período de inscrições para bolsas Pibic e PIBITI
Editais PROPPG 02/2022 e 03/2022 regem os processos seletivos. No caso de dúvidas, consulte a cartilha ilustrada elaborada pela Coordenação de Pesquisa da PROPPG. Inscrições no Programa seguem até o dia 18/02.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Proppg/Unilab) torna público os processos de seleção de projetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico (PIBITI – 2022/2023) e para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Unilab (Iniciação Científica – IC e Ações Afirmativas – AF), Pibic CNPq (IC, AF e Iniciação Científica Júnior – ICJ) , BICT/Funcap e Pibic/FAPESB. O período de inscrições para todos os processos encerra no dia 18 de fevereiro.
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic
O Edital Proppg 02/2022 visa classificar projetos de pesquisa, a serem desenvolvidos nos estados do Ceará e da Bahia, e contemplar os classificados com bolsas de iniciação científica Pibic/Unilab (IC e AF), Pibic/CNPq (IC, AF e ICJ), BICT(Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica)/Funcap e Pibic/FAPESB.
Os docentes da Unilab, interessados em inscrever-se no Pibic, devem submeter projetos de pesquisa pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), com todas as documentações conforme edital.
Cada proponente poderá enviar apenas um projeto de pesquisa, e cada proposta poderá conter até três planos de trabalho individuais e distintos, que especifiquem todas as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes. Ademais, caso o proponente, além de bolsas Pibic/FAPESB, Pibic/Unilab (IC e AF), BICT/FUNCAP e Pibic/CNPq (IC e AF), deseje pleitear bolsas da modalidade Pibic/CNPq-ICJ, também poderá apresentar até 02 (dois) planos de trabalho a mais direcionados para o Pibic/CNPq-ICJ no momento de cadastro dos planos.
As bolsas terão vigência de até 12 meses, se implementadas a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional, e sua implementação está vinculada à concessão de cotas institucionais de bolsas pela Unilab, pelo CNPq, pela Funcap e pela FAPESB.
A concessão das cotas de bolsas será feita de acordo com a ordem da classificação final das propostas aprovadas, após liberação das cotas institucionais pelas agências de fomento, no decorrer do ano de 2022. As cotas de bolsa serão distribuídas em rodadas, de acordo com a ordem de classificação final e respeitando-se as especificidades de cada agência de fomento.
A cada rodada de distribuição será concedida uma bolsa por projeto aprovado, até o limite de cada modalidade. A distribuição das cotas de bolsas será sequencial e de acordo com a confirmação do quantitativo de bolsas por cada agência de fomento.
A distribuição de cotas será efetuada partindo da primeira colocação, e levando-se em consideração as especificidades das bolsas Pibic/FAPESB e BICT/Funcap. As cotas PIBIC/CNPq-ICJ serão distribuídas, em respeito à ordem de classificação, aos projetos que pleiteiam bolsas desta modalidade, uma bolsa por projeto aprovado.
Na hipótese de disponibilidade de cotas de bolsas ao final desse procedimento, serão procedidas novas rodadas de distribuição, em função da classificação dos projetos e a presença de cadastros de planos de trabalho vinculados ao projeto. Caso as agências de fomento possuam o mesmo cronograma final, será priorizada a implementação das cotas das agências estaduais.
O Pibic tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar potenciais entre estudantes de graduação universitária e do ensino médio, mediante participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado. Desta forma, visa contribuir para a formação científica de recursos humanos para a pesquisa ou qualquer outra atividade profissional.
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI
O Edital PROPPG 03/2022 PIBITI/CNPq visa classificar projetos de pesquisa, a serem desenvolvidos no Ceará e na Bahia, e contemplar os classificados com bolsas de iniciação científica PIBITI/CNPq para estudantes. Os docentes interessados em inscrever-se devem submeter projetos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) da Unilab, e anexar todas as documentações conforme edital.
Os proponentes deverão cadastrar um Plano de Trabalho diferente para cada aluno que venha a participar do projeto, como bolsista, descrevendo em detalhes as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto e de acordo com o cronograma de execução da pesquisa. Cada proponente poderá enviar apenas um projeto de pesquisa para o presente edital, e cada proposta poderá conter até dois planos de trabalho individuais e distintos, que especifiquem todas as atividades a serem desenvolvidas pelos alunos. As bolsas terão vigência de até 12 meses.
A concessão das cotas de bolsas será feita de acordo com a ordem da classificação final das propostas aprovadas, após liberação das cotas institucionais pelo CNPq, no decorrer do ano de 2022.
O PIBITI é uma modalidade de bolsa, fomentada pelo CNPq, que tem como objetivo contribuir para a formação de recursos humanos – e seu engajamento – em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Visa, ainda, a formação de recursos humanos que irão se dedicar ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas do País.
Novidades nos editais Pibic e PIBITI
O Edital Proppg Nº 02/2022 e o Edital Proppg Nº 03/2022 prevêem uma pontuação adicional para os proponentes que orientaram bolsista do Pibic/CNPq-ICJ ou bolsista de IC que ingressou na Unilab por meio de ações afirmativas (AF) nos últimos cincos anos (2017-2022).
O proponente com experiência na orientação de bolsista do Pibic/CNPq-ICJ deverá apresentar comprovante anexado ao Arquivo A que ateste a orientação. Após a obtenção da nota entre 0 e 40 pontos, serão acrescidos 2 pontos para cada orientação do Pibic/CNPq-ICJ na ficha de qualificação do proponente; respeitando o limite de 40 pontos.
O proponente com experiência na orientação de bolsista de IC que ingressou na Unilab por meio de ações afirmativas (AF) deverá apresentar comprovante anexado ao Arquivo A que ateste a orientação. Serão acrescidos 2 pontos para cada orientação de bolsista de IC que ingressou na Unilab por meio de ações afirmativas (AF) na ficha de qualificação do proponente; respeitando o limite de 40 pontos.
Além disso, ambos os Editais estabelecem que os orientadores de projetos de pesquisa contemplados com cotas de bolsa devem realizar, em conjunto com o(s) bolsista(s), uma das seguintes atividades, relativas à pesquisa desenvolvida no projeto:
a) publicar capítulo de livro em editora universitária ou com conselho editorial;
b) submeter trabalho para congresso com anais que possua ISSN;
c) submeter artigo em periódico com Qualis igual ao superior a B4, conforme evento de classificação vigente na Plataforma Sucupira no seguinte link: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>.
Cartilhas Ilustradas
Para contribuir com a divulgação dos processos seletivos de Iniciação Científica, a Coordenação de Pesquisa elaborou cartilhas ilustradas com importantes informações a respeito dos editais de iniciação científica do Pibic/Unilab.
As cartilha foram elaboradas como um material para consulta acerca do processo de submissão, concessão de cotas, compromissos dos orientadores e bolsistas, bem como acerca da avaliação dos bolsistas de iniciação cientifica. Nesse sentido, espera-se, que esse material possibilite uma maior difusão de informações acerca do Pibic/Unilab, contribuindo, desse modo, para uma elaboração de propostas de pesquisa que proporcionem ao bolsista de IC a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes da inserção na atividade científica.
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