Publicada nova portaria que estabelece o retorno às atividades presenciais dos servidores
A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) publicou, nesta quinta-feira (28), a portaria nº 513/2022, que estabelece as regras para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais dos servidores docentes e técnico-administrativos no âmbito das unidades do Ceará e da Bahia.
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.600, de 19 de março de 2022, no art. 8º do Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 049, de 08 de março de 2022 e no Decreto nº 34693, de 14 de abril de 2022, que trata da liberação as atividades presenciais das instituições de ensino dos Estado do Ceará e da Bahia, respectivamente.
Considerando o Protocolo de Biossegurança da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab);
Considerando a Nota Técnica SEI nº 58082/2021/ME, em resposta à consulta sobre aplicabilidade do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, às atividades acadêmicas ligadas às instituições de educação superior.
Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
Considerando o processo nº 23282.411678/2020-52, resolve ações nos quesitos: Do acesso às dependências físicas da Unilab; Atividades Presenciais e Remotas; Das atividades remotas; Da divulgação do quantitativo de servidores em trabalho remoto e presencial; Da jornada de trabalho; Controle Eletrônico de Frequência e Programa de Gestão;
Confira na íntegra o documento – Portaria nº 513/2022.
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