Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Paes: publicados resultado preliminar e listas de indeferidos e de detalhamento do indeferimento do cronograma de julho/2022

Data de publicação  29/09/2022, 15:08
Postagem Atualizada há 1 ano
Saltar para o conteúdo da postagem

A Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) publicou, nesta quinta-feira (29), o resultado preliminar, a lista de indeferidos e a lista de detalhamento do indeferimento por documentação do cronograma de julho de 2022 do Programa de Assistência ao Estudante (Paes), edital 02/2022, Ceará e Bahia. Confira abaixo:

Resultado preliminar Acarape/CE
Resultado preliminar Redenção/CE
Resultado preliminar São Francisco do Conde/BA

MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DO EDITAL DO PAES CEARÁ – JULHO 2022

MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DO EDITAL DO PAES BAHIA – JULHO 2022

Recurso on-line

Os discentes indeferidos podem recorrer do resultado preliminar, de forma on-line, nos dias 30 de setembro e 3 e 4 de outubro, por meio dos seguintes links:

Formulário de recurso Bahia

Formulário de recurso Ceará

Veja algumas instruções relacionadas ao recurso:

1) O/a candidato/a deverá apenas enviar uma solicitação de recurso.
2) Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
3) Não serão aceitos documentos não anexados na etapa das inscrições enviados ao e-mail do atendimento da Propae/NAE/SFC que não foram anexados no período de inscrições.
4) O formulário eletrônico será liberado somente no dia 30 de setembro.
5) O formulário eletrônico não aceita o anexo de documentações pendentes, conforme item 9.3.6 do edital do Paes.

Indeferimento por documentação

Os discentes indeferidos por documentação devem aguardar novo período
de inscrições, a ser divulgado nos canais oficiais da universidade, conforme item 9.3.6.1.do edital do Paes. “O estudante indeferido pelo item 4, inciso II (Não anexou nenhum documento na fase de inscrição), e inciso III (Tiver anexado a documentação incompleta na fase da inscrição), deverá submeter nova inscrição em cronograma posterior a ser divulgado pela Coest/Propae no endereço eletrônico (www.unilab.edu.br)”, dispõe o edital.

Confira a lista com detalhamento dos documentos referentes ao item 4, inciso III. Conforme consta em Edital e Cronograma, documentos não submetidos no período de inscrição não são aceitos nos períodos de interposição de recurso, conforme item 9.3.6 do edital do Paes: “Em nenhuma hipótese será aceita documentação não submetida no ato da inscrição no período de recursos e/ou nas outras fases previstas no cronograma”.

Entretanto, o/a candidato/a que queira interpor recurso deverá apresentar somente a justificativa de revisão da análise socioeconômica, por meio do preenchimento do formulário de recurso.

Categorias
Palavra-chave