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Nota oficial sobre os cortes orçamentários

Data de publicação  06/12/2022, 19:28
Postagem Atualizada há 2 anos
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No dia 01/12, o Governo Federal efetivou o bloqueio de R$ 1,69 bilhão nas programações orçamentárias do Ministério da Educação (MEC) e de suas unidades vinculadas, gerando um corte de mais de R$ 800 mil reais do orçamento discricionário da Unilab. Somado ao bloqueio efetivado pelo Decreto nº 11.086, em maio de 2022, a Unilab já perdeu mais de R$ 3,5 milhões de créditos programados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do presente exercício.

Adicionalmente, o Governo Federal editou, no dia 30/11, o Decreto nº 11.269, que alterou os anexos do Decreto nº 10.961, de 11/02 – Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (Dpof), que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para 2022.

Dentre outras medidas, o novo Decreto zerou o limite de pagamentos das despesas discricionárias do MEC previsto para o mês de dezembro. As implicações do instrumento legal estão contidas na Mensagem SIAFI nº 2022/3095354, enviada pela Setorial Financeira do MEC, no dia 01/12, elucidando que a impossibilidade de repasse financeiro se estende a toda a Administração Pública Federal. Com a medida, as Universidades Federais não receberão repasses financeiros para cumprir com os compromissos previamente assumidos em Notas de Empenho/Liquidação.

A suspensão no repasse financeiro, ao ser executado diretamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), retira qualquer possibilidade de ação por parte da Unilab. O corte orçamentário e o cancelamento de repasses financeiros constituem medidas unilaterais adotadas pelo governo federal.

Assim, neste momento, todos os pagamentos da Unilab estão inviabilizados, incluindo:

–  bolsas de assistência estudantil;

– bolsas acadêmicas (como bolsas de extensão, de monitoria e de iniciação científica);

– contratos de transporte, combustível e manutenção veicular;

– aquisição de passagens aéreas, pagamentos de diárias e Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso (GECC);

– custos dos Restaurantes Universitários (RUs);

– pagamento de estagiários, contratos de serviços terceirizados, de concessionários de serviços públicos (água, esgoto e energia elétrica), e de manutenção predial; e

– aquisição de insumos básicos para atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa.

A Reitoria da Unilab está empenhada para a reversão deste cenário, dialogando constantemente com o Ministério da Educação e participando ativamente das discussões nos órgãos colegiados próprios, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e de Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (Forplad).

A Reitoria acompanha de perto a situação e manterá a comunidade acadêmica informada acerca da evolução do problema e de eventuais soluções.

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