INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
QUE ATIVIDADE É?
As férias somente poderão ser interrompidas, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
QUEM FAZ?
A autoridade máxima da unidade.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | QUEM | PROCEDIMENTOS |
---|---|---|
1 | Unidade de Exercício do servidor | ● Inicia um processo no SEI do tipo: Pessoal: Férias-Interrupção; ● O processo deverá conter ofício de Interrupção de férias, assinado pela chefia máxima da unidade; ● Envia o processo para a Seben. |
2 | SEBEN | ● Análise de viabilidade técnica; ● Despacha para SGP. |
3 | SGP | ● Analisa viabilidade da justificativa. ● Despacha para a Reitoria. |
4 | Reitoria | ● O dirigente máximo do órgão/Reitor defere ou indefere a interrupção; ● Envia processo para a Seben. |
5 | SEBEN | ● Interrompe e remarca as férias, conforme ofício; ● Despacha concluindo o processo; ● Finaliza/arquiva o processo. |
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- O requerimento de interrupção de férias deverá ser feito pela autoridade máxima da unidade ou pelo seu substituto, no caso de impedimento, mediante Processo SEI Pessoal: Férias – Interrupção, no documento: Ofício, descrevendo:
- justificativa – discriminando detalhadamente, de forma concisa e clara, a motivação do pedido, com comprovação anexa, se for o caso, de acordo com as orientações indicadas neste Ofício Circular.
- período – indicando o período de férias original, a data a partir da qual será feita a interrupção e a data inicial dos dias de férias restantes (em parcela única).
- é necessário o servidor usufruir de pelo menos o 1º (primeiro) dia da parcela de férias original.
- O servidor em usufruto de férias somente estará autorizado a retornar às atividades, se houver deferimento do pleito, quando ocorrer a manifestação expressa da Reitoria no processo de solicitação do pedido de interrupção. Caso contrário, a chefia deverá comunicar imediatamente o fato à chefia superior para conhecimento e providências nos termos da legislação.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Ofício da chefia;
- Despacho da autoridade máxima do órgão.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Norma de Serviço de Férias – Site da UNILAB;
- Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;
- Ofício Circular SGP nº 31/2020/SGP.