AUXÍLIO FUNERAL
QUE ATIVIDADE É?
É um benefício assistencial disponibilizado à família do funcionário falecido que tem como propósito tornar as despesas do sepultamento mais leves.
QUEM FAZ?
Viúvo(a), filhos com idade até 21 (vinte e um) anos ou dependentes.
ONDE?
SEI.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | QUEM | SISTEMA | PROCEDIMENTOS |
1 | Interessado(a) | SEI | ● Familiar a solicita via SEI e anexa a documentação necessária; |
2 | SEBEN | SEI | ● Realiza a análise da documentação;
● Caso haja alguma inconformidade o processo será devolvido ao servidor(a) para que seja sanada; ● Encaminha o processo à Assessoria Técnica de Pessoal para emissão de nota técnica. |
3 | ATP | SEI | ● Encaminha à DAP para ciência. |
4 | DAP | SEI | ● Encaminha à Sepag para solicitar Dotação orçamentária. |
5 | SEPAG | SEI | ● Emite Solicitação de Dotação Orçamentária;
● Encaminha à Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças para emissão do empenho. |
6 | PROPLAN | SEI | ● Indica Dotação Orçamentária à Coordenação de Orçamento. |
7 | COOR | SEI | ● Encaminha à Reitoria para autorização de dotação orçamentária. |
8 | Reitoria | SEI | ● Autoriza/não autoriza;
● Encaminha à COFIN para emissão da Nota de Empenho. |
9 | COFIN | SEI | ● Emite Nota de Empenho;
● Encaminha à SCCON para Classificação Contábil. |
10 | SCCON | SEI | ● Realiza a Classificação Contábil;
● Encaminha à DEFIN para Apropriação da Despesa. |
11 | DEFIN | SEI | ● Insere o pagamento no sistema;
● Encaminha à SECONF para conferência. |
12 | SECONF | SEI | ● Realiza a conferência dos registros de pagamento;
● Finaliza processo. |
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento (art. 226 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
- O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
- Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto nos itens 1, 2 e 3.
- Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual (artigo 241 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)
- Equipara-se ao cônjuge, companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Cópia do atestado de óbito do servidor;
- Nota fiscal (original) da funerária, nominal ao requerente;
- Cópia da carteira de identidade do requerente e documento que comprove o vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável emitida por cartório), com exceção de terceiros;
- Cópia do CPF do requerente, número da conta bancária, nome do banco e da agência do requerente.
QUAL É A BASE LEGAL?
- LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Atualizado em 19/07/2022