AUXÍLIO FUNERAL

QUE ATIVIDADE É?

É um benefício assistencial disponibilizado à família do funcionário falecido que tem como propósito tornar as despesas do sepultamento mais leves.

QUEM FAZ?

Viúvo(a), filhos com idade até 21 (vinte e um) anos ou dependentes.

ONDE?

SEI.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSO QUEM SISTEMA PROCEDIMENTOS
1 Interessado(a) SEI ●        Familiar a solicita via SEI e anexa a documentação necessária;
2 SEBEN SEI ●        Realiza a análise da documentação;

●        Caso haja alguma inconformidade o processo será devolvido ao servidor(a) para que seja sanada;

●        Encaminha o processo à Assessoria Técnica de Pessoal para emissão de nota técnica.

3 ATP SEI ●        Encaminha à DAP para ciência.
4 DAP SEI ●        Encaminha à Sepag para solicitar Dotação orçamentária.
5 SEPAG SEI ●        Emite Solicitação de Dotação Orçamentária;

●        Encaminha à Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças para emissão do empenho.

6 PROPLAN SEI ●        Indica Dotação Orçamentária à Coordenação de Orçamento.
7 COOR SEI ●        Encaminha à Reitoria para autorização de dotação orçamentária.
8 Reitoria SEI ●        Autoriza/não autoriza;

●        Encaminha à COFIN para emissão da Nota de Empenho.

9 COFIN SEI ●        Emite Nota de Empenho;

●        Encaminha à SCCON para Classificação Contábil.

10 SCCON SEI ●        Realiza a Classificação Contábil;

●        Encaminha à DEFIN para Apropriação da Despesa.

11 DEFIN SEI ●        Insere o pagamento no sistema;

●        Encaminha à SECONF para conferência.

12 SECONF SEI ●        Realiza a conferência dos registros de pagamento;

●        Finaliza processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  1. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento (art. 226 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  2. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
  3. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  4. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto nos itens 1, 2 e 3.
  5. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
  6. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual (artigo 241 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)
  7. Equipara-se ao cônjuge, companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Cópia do atestado de óbito do servidor;
  • Nota fiscal (original) da funerária, nominal ao requerente;
  • Cópia da carteira de identidade do requerente e documento que comprove o vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável emitida por cartório), com exceção de terceiros;
  • Cópia do CPF do requerente, número da conta bancária, nome do banco e da agência do requerente.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Atualizado em 19/07/2022

 

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